Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

1ª Região

21 de Março de 2019 às 13h5

Aberta chamada para escolha de projetos a serem implementados com recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos

Período de envio das propostas é de 25 de março a 8 de abril de 2019

Imagem: justica.gov.br

Imagem: justica.gov.br

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18), ata do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), que torna público o processo seletivo para escolha de projetos a serem apresentados por órgãos e pessoas jurídicas de direito público federais. As propostas de projetos, que serão fomentados com recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), devem ter valor mínimo de R$ 500 mil, não havendo limitação quanto ao seu valor máximo. A previsão orçamentária é de disponibilidade de mais de R$ 700 milhões.

Os projetos devem tratar de cinco áreas temáticas: promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente; proteção e defesa do consumidor; promoção e defesa da concorrência; proteção e preservação do patrimônio cultural brasileiro; e outros direitos difusos e coletivos.

O período para envio das propostas é de 25 de março a 8 de abril de 2019. A lista das propostas habilitadas para encaminhamento às Comissões de Avaliação será divulgada no dia 26 de abril e o resultado final dos projetos selecionados sairá no dia 13 de maio.

Para apresentação de projeto, os órgãos e pessoas jurídicas de direito público federais deverão seguir as orientações constantes no site do CFDD (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/direitos-difusos).

De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães (MPF/GO), conselheira do CFDD, quanto maiores o alcance do projeto e o seu impacto social, melhor a chance de ser aprovado.

Fundo de Defesa de Direitos Difusos – Criado em julho de 1985, pela Lei 7.347, trata-se de um Fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça. Tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. O Fundo é administrado por um colegiado, no caso o CFDD.

Os recursos financeiros do FDD vêm das condenações judiciais de que tratam os artigos 11 a 13 da Lei  7.347/85; das multas e indenizações decorrentes da aplicação da Lei 7.853/89; dos valores destinados à União em virtude da aplicação da multa prevista no art. 57 e do produto da indenização prevista no art. 100 da Lei 8.078/90; das condenações judiciais de que trata o § 2º do art. 2º da Lei 7.913/89; das multas referidas no art. 84 da Lei 8.884/94; dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo e de doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

Para mais informações, clique aqui e leia a ata do CFDD.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
Site: www.mpf.mp.br/go
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Facebook: /MPFederal

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
(61) 3317-4583/ 4862
www.mpf.mp.br/regiao1
Twitter: @MPF_PRR1

Contatos
Endereço da Unidade

SAS quadra 5, bloco E, lote 8
Brasília/DF
CEP: 70.070-911

Funcionamento da unidade: 8h às 19h

Twitter@mpf_prr1


(61) 3317-4500

Setor de Atendimento ao Cidadão das 10h às 17h
MPF Serviços

Atendimento à imprensa das 12h às 19h

Plantão

Sistema de Protocolo Eletrônico
(Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas)

Portal do Peticionamento Eletrônico
(Destinado a cidadãos e advogados)

Como chegar