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1ª Região

Direitos do Cidadão
22 de Setembro de 2021 às 16h45

A pedido do MPF, Tribunal suspende ação popular sobre apagão no Amapá ocorrido em 2020

Para o órgão, ação tem vício de nulidade e causou tumulto processual, com prejuízos à responsabilização e reparação dos danos

Descrição da imagem #PraTodosVerem: fotografia de torre elétrica, ao fundo, céu azul com nuvens brancas

Imagem: Freepik

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), nessa terça-feira (21), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, liminarmente, suspender o curso de ação popular instaurada na 2ª Vara Federal do Amapá sobre o apagão ocorrido no estado em novembro de 2020. Para o MPF, a ação, em sua origem, tem vício de nulidade, tendo causado tumulto processual, com prejuízos à responsabilização dos sujeitos que lhes deram causa e à reparação dos danos causados à coletividade.

Seguindo manifestação do MPF, o desembargador federal Souza Prudente entendeu que o objeto da demanda instaurada nos autos (ação popular nº 1008292-03.2020.4.01.3100/AP) extrapola os limites processuais da ação popular, na medida em que se constituem em obrigações de fazer, incompatíveis com a via eleita. O órgão ministerial entende ainda que a própria forma de condução do processo configura grave violação à separação de poderes, invadindo esferas decisórias que fogem à competência do Judiciário.

Ressalta o MPF que a intenção do autor da ação popular é relevante, sobretudo dada a inquestionável situação de calamidade decorrente do apagão energético, que trouxe danos a famílias de 13 municípios. No entanto, conforme argumenta a procuradora regional da República Michele Rangel de Barros Vollstedt Bastos, a condução dessa ação causou “grave tumulto processual e sérios prejuízos à atuação das autoridades competentes e ainda ao bom andamento das tratativas extrajudiciais do Ministério Público Federal com as partes envolvidas”, quando os esforços deveriam estar voltados para o restabelecimento da energia elétrica e implementação de medidas assistenciais à população.

Dessa forma, a suspensão da ação popular teria o intuito de evitar “novos prejuízos e possibilitar que os atores envolvidos dediquem integralmente seus esforços na superação da crise e na apuração dos fatos para eventual responsabilização nas instâncias cível, administrativa e criminal”, pondera o Ministério Público.

Ação popular – A ação popular consiste em ação constitucional, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, a qual possui finalidade específica, que encontra reverberação na Lei nº 4.717/1965, em seu art. 1º e respectivo § 1º, para alcançar bens jurídicos relacionados à proteção de direitos difusos e coletivos, não comporta pretensão que desvirtua totalmente a sua natureza jurídica e as consequentes implicações processuais do instituto. Assim, conforme argumenta o MPF, a ação popular não deve albergar pedido condenatório no sentido de imposição de obrigação de fazer.

No caso em questão, o MPF apontou a contínua utilização da ação popular com caráter de ação civil pública. Embora tenha sido questionado sobre o manejo inadequado da ação popular, o juiz da 2ª Vara Federal optou por manter decisões tomadas nos autos por seus próprios fundamentos.

Decisões questionadas - Entre as decisões do juiz da 2ª Vara Federal questionadas pelo MPF estão o afastamento da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema (ONS), durante o ápice da crise energética; a determinação de pagamento de auxílio emergencial pela União a famílias dos municípios afetados; e a criação de grupo de trabalho com representantes de todos os órgãos envolvidos, não obstante a instituição, pelo Ministério de Minas e Energia, de gabinete de crise para solução da questão, um dia após a ocorrência do fato, em 4 de novembro de 2020. Atuando de ofício, o juiz teria ainda determinado ainda a nulidade de investigações iniciadas no âmbito estadual.

Decisões estas que, para o MPF, claramente avançaram sobre os limites da atuação judicial, tanto que o TRF1, conforme narram os autos, já havia suspendido a execução das medidas liminares proferidas pela vara federal referentes ao pagamento de auxílio emergencial e ao afastamento de diretores da Aneel e do ONS.

Com essa nova decisão do TRF1, a tramitação da referida ação popular fica suspensa até julgamento final do recurso interposto pelo MPF.

Acesse a decisão.

Processo referência: 1008292-03.2020.4.01.3100.

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