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Procuradoria Regional Eleitoral em Santa Catarina

Glossário Eleitoral Brasileiro

Glossário Eleitoral Brasileiro tem mais de 300 verbetes para consulta

O Glossário Eleitoral Brasileiro dispõe de mais de 300 verbetes de termos usados pela Justiça Eleitoral, com informações históricas, referências e ilustrações. O serviço pode ser acessado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet em link específico.

Com o Glossário Eleitoral Brasileiro, o TSE divulga para a população conceitos, definições, referências doutrinárias e informações históricas sobre os sistemas e processos eleitorais brasileiros.

Outro objetivo do Glossário é divulgar informações sobre a Justiça Eleitoral para conscientizar eleitores e futuros eleitores sobre a importância do voto e o valor de sua participação, como cidadãos, na vida política do país. O Glossário foi desenvolvido pela Seção de Legislação da Secretaria de Gestão da Informação do TSE.

Verbetes

Ao consultar o Glossário, o eleitor fica sabendo, por exemplo, o que é abuso do poder econômico em matéria eleitoral. No caso, é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições.

Também toma conhecimento de que o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.

O Glossário traz, entre seus verbetes, a definição de fidelidade partidária. Informa ser uma característica medida pela obediência do filiado ao programa, diretrizes e deveres definidos pelo partido político, ou ainda pela migração do filiado de um partido político para outro.

O TSE entende que, por vigorar no Brasil o sistema representativo, o mandato eletivo pertence ao partido político. Assim sendo, o titular de mandato que mudar de partido, sem demonstrar a devida justa causa, poderá perder o cargo em procedimento próprio.

Confira aqui a íntegra do Glossário Eleitoral Brasileiro

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