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Procuradoria Regional Eleitoral no Mato Grosso do Sul

Estrutura

O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria. É composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Os membros do MP Eleitoral exercem suas funções em instâncias distintas do Judiciário.

O procurador-geral eleitoral e os procuradores regionais eleitorais são membros do MPF e exercem suas funções, respectivamente, nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Já o promotor eleitoral é o membro do Ministério Público local que atua perante os juízes e juntas eleitorais.

Em Mato Grosso do Sul, o procurador regional eleitoral (PRE) é o procurador da República Luiz Gustavo Mantovani.

Órgãos do MPEGrau de JurisdiçãoMatéria de competência
originária
Procurador-geral eleitoral (PGR)
Vice-procurador-geral Eleitoral
(Integram o MPF)
Tribunal Superior Eleitoral Eleição presidencial
Procuradores regionais Eleitorais
(Integram o MPF)
Tribunais Regionais Eleitorais
Juízes auxiliares*
Eleições federais,
estaduais e distritais
Promotores eleitorais
(Integram o MP Estadual)
Juízes eleitorais
Juntas eleitorais**
Eleições municipais


* Os juízes auxiliares são requisitados apenas para as eleições gerais, para julgarem as representações  e reclamações  previstas na Lei nº 9.504/97, dentre elas as que versam sobre propaganda eleitoral e condutas vedadas aos agentes públicos em período de campanha. Das decisões dos juízes auxiliares cabe recurso para o colegiado do próprio Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 96 da mesma lei.

** As juntas eleitorais funcionam em todas as eleições e compõem-se  de um juiz de direito e de 2 ou 4 cidadãos idôneos, que são nomeados 60 dias antes das eleições, depois da aprovação do Tribunal Regional Eleitoral. O juiz presidente pode requisitar escrutinadores e auxiliares em número adequado ao bom andamento dos trabalhos. As juntas atuam durante o período de votação e apuração das eleições, nas zonas eleitorais  sob sua jurisdição.

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Av. Afonso Pena, 4444
Vila Cidade - Campo Grande/MS
CEP 79020-907

(67) 3312-7200

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