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Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais

Conheça o MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE ou MP Eleitoral) é o órgão que atua na fiscalização da regularidade e da lisura das eleições, zelando pela correta aplicação da lei. Suas principais funções são o combate à corrupção eleitoral e ao abuso do poder político e econômico, para assegurar que a população escolha seus representantes de forma consciente, em um processo eleitoral transparente e livre de manipulações.

Como defensor do regime democrático, a legitimidade do Ministério Público Eleitoral encontra fundamento na Constituição Federal (artigo 127, caput), no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65, em especial no artigo 24), na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90, em especial nos artigos 3º e 22), na Lei nº 8.625/93 (artigo 32), na Lei Complementar nº 75/93 (artigos 72 a 80), e na Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95, artigos 28 e 35).

O MPE atua em todas as fases do processo eleitoral (desde a inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, até o pleito propriamente dito e subsequente diplomação dos eleitos); em todas as instâncias da Justiça Eleitoral (TSE, TRE e juízes eleitorais) e em qualquer época (havendo ou não eleição).

A atuação pode se dar como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).

Estrutura

O Ministério Público Eleitoral possui uma configuração peculiar: ele é formado por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Sua estrutura é composta pela Procuradoria-Geral Eleitoral, pelas Procuradorias Regionais Eleitorais e pelas Promotorias Eleitorais.

O procurador-geral eleitoral e o vice-procurador-geral eleitoral, que pertencem ao Ministério Público Federal, atuam perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os procuradores regionais eleitorais, que também pertencem ao MPF, atuam perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE)s nos estados e é deles a prerrogativa de conduzir e dirigir os trabalhos do Ministério Público Eleitoral na respectiva unidade da federação. O procurador regional eleitoral é um procurador da República (ou um procurador regional da República nos estados onde existem Procuradorias Regionais da República, ou seja, nos locais que são sedes de Tribunais Regionais Federais: Distrito Federal (1ª Região), Rio de Janeiro (2ª Região), São Paulo (3ª Região), Rio Grande do Sul (4ª Região) e Pernambuco (5ª Região).) Cada PRE é designado pelo procurador-geral da República para um mandato de dois anos, permitida uma recondução. Essa designação é precedida de eleição realizada no âmbito da respectiva unidade.

Os promotores eleitorais, por sua vez, são promotores de Justiça, pertencendo, portanto, ao MP Estadual, e exercem as funções eleitorais por delegação do MPF. Eles atuam perante as zonas eleitorais. Nas comarcas onde só existe uma Promotoria de Justiça, o promotor que ali atua é, automaticamente, o promotor eleitoral. Nas comarcas onde existe mais de uma Promotoria de Justiça ou nas que estejam vagas, será designado um promotor para o exercício das funções eleitorais por meio de portaria expedida pelo procurador regional eleitoral no estado (LC 64/90 e Resolução CNMP nº 30, de 19/5/2008).

Atualmente, o chefe nacional do MP Eleitoral é o procurador-geral eleitoral interino Paulo Gustavo Gonet Branco.

Em Minas Gerais, o Procurador Regional Eleitoral é José Jairo Gomes e o Procurador Regional Eleitoral substituto, Giovanni Morato Fonseca.

Endereço: Avenida Brasil, 1877 - sala 702 - Funcionários
CEP 30.140-002 - Belo Horizonte/MG
Telefones: (31) 2123.9011 / 9014 / 9016

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Procuradoria da República em Minas Gerais
Av. Brasil, 1877
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