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Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas

Sobre o MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral atua de forma distinta conforme o tipo de cargo em disputa, seguindo a organização da Justiça Eleitoral. Seus membros também atuam no período entre as eleições em uma série de processos. Confira abaixo:

O MP nas eleições presidenciais

Quem ajuíza as ações são o procurador-geral eleitoral ou o vice-procurador-geral eleitoral, diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procurador-geral eleitoral é o procurador-geral da República.

O MP nas eleições para cargos de deputado, senador e governador

Os membros do MP Eleitoral que propõem ações contra irregularidades nas campanhas para deputado estadual, deputado federal, senador e governador são os procuradores regionais eleitorais. Eles são procuradores regionais da República eleitos por seus pares e designados pelo procurador-geral da República.

O procurador regional eleitoral de cada estado ajuíza as ações contra irregularidades eleitorais no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – no Rio Grande do Sul, a Procuradoria Regional Eleitoral funciona no mesmo edifício-sede da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, em Porto Alegre. No curso dessas ações, ele também pode recorrer contra as decisões dos juízes e desembargadores eleitorais ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde quem representa o MP Eleitoral é o procurador-geral eleitoral.

Os promotores eleitorais subsidiam o trabalho do procurador regional eleitoral em cada estado, investigando e comunicando à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) as irregularidades que venham a ocorrer em suas respectivas zonas eleitorais. Eles também podem requerer ao juiz eleitoral que exerça seu poder de polícia, como em casos de remoção de propaganda eleitoral irregular.

Uma particularidade da eleição para esses cargos é a designação de juízes eleitorais auxiliares para apoiar os TREs no julgamento de representações e reclamações previstas na Lei 9.504/97, como as relativas à propaganda eleitoral e às condutas vedadas aos agentes públicos em período de campanha. Do mesmo modo, a PRE designa procuradores regionais eleitorais auxiliares para atuar perante os juízes auxiliares. Os recursos contra as decisões desses juízes serão apreciados pelo Pleno do TRE, após receber parecer do procurador regional eleitoral.

O MP nas eleições para cargos de vereador e prefeito

Nesse caso, a legitimidade para propor ações contra a maior parte das infrações às leis eleitorais é dos promotores eleitorais. Eles são membros do MP estadual designados pelo procurador regional eleitoral para atuar perante os juízes de cada zona eleitoral.

Os promotores eleitorais podem recorrer das decisões tomadas pelos juízes aos TREs, onde quem representa o MP Eleitoral é o procurador regional eleitoral. Ele opina, por meio de pareceres, nos recursos julgados pelo Pleno do tribunal e também pode recorrer contra as decisões desse colegiado ao TSE.

O MP entre as eleições

Além de acompanhar os processos relativos às campanhas eleitorais, promotores e procuradores regionais eleitorais estão atentos à propaganda eleitoral extemporânea, à propaganda partidária e à prestação de contas de campanha.

Também fiscalizam os processos relativos à filiação partidária e acompanham as consultas dirigidas aos tribunais.

Observação

Das decisões do TSE, em regra, não cabem recursos. Há casos, no entanto, em que as partes no processo podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF):

  • quando as decisões do TSE declararem invalidade de lei ou de ato que afronte a Constituição Federal
  • quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. 
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