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Paraná

Improbidade Administrativa
21 de Maio de 2020 às 17h30

Policiais Rodoviários Federais em Foz do Iguaçu (PR) são condenados à perda de cargos públicos [atualizada]

Sentença é de ação proposta pelo MPF em 2008* sobre esquema de favorecimento ao contrabando

Imagem com fundo de balança da justiça e a palavra "Sentença" ao centro

Imagem: Secom/MPF

O juízo da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) condenou 30 policiais rodoviários federais por improbidade administrativa, aplicando-lhes as penas de perda de seus respectivos cargos e de pagamento de multa, conforme pedido do Ministério Público Federal. A sentença foi proferida no dia 20 de maio, no âmbito da operação Trânsito Livre, que apurou um esquema de favorecimento ao contrabando em postos rodoviários da BR 277, na região de fronteira de Foz do Iguaçu. Os réus trabalhavam nos postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Terezinha de Itaipu e Céu Azul, no período de 15/10/2002 a 09/12/2003.

De acordo com a ação de improbidade administrativa proposta em 2008* pelo MPF, “os PRF’s facilitavam a passagem dos ônibus de turismo carregados de mercadorias estrangeiras importadas ilegalmente sem o pagamento dos tributos devidos, previamente ‘acertados’ pelos ‘batedores’, que contavam com o auxílio de ‘olheiros’, os quais se postavam nas proximidades de órgãos públicos fiscalizadores (principalmente nas Delegacias de Política Federal e da Receita Federal), para fins de monitorar seus movimentos e avisar eventual fiscalização, com o intuito de introduzir mercadorias internadas clandestinamente no País”.

“Além da prova oral emprestada, consta degravação das conversas oriundas de interceptações telefônicas, filmagens, apreensões de ônibus abarrotados de mercadorias estrangeiras introduzidas de forma irregular no País e vasta prova documental dando conta da existência do referido esquema criminoso”, afirma a sentença. Uma dessas filmagens e fotografias mostra um dos esquemas de atuação do grupo criminoso: os “freteiros”, responsáveis por organizar a viagem dos compristas, passarem com o ônibus cheio de mercadorias pelos policiais corruptos e jogarem uma latinha com o dinheiro acertado.

Os mesmos atos foram denunciados na esfera penal em 2004*, porém foi reconhecida a prescrição, a pedido do MPF. A sentença esclarece que “as decisões proferidas no âmbito criminal não vinculam o julgamento desta ação civil por tratar-se de instâncias autônomas e independentes, não justificando, assim, a suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação criminal”.

Condenação CGU – Em 2013, a Controladoria-Geral da União (CGU) encerrou o julgamento dos procedimentos que apuravam as faltas disciplinares cometidas por 30 policiais rodoviários federais. Foram aplicadas as penalidades máximas a 14 policiais rodoviários federais: demissão aos que estavam em atividade e cassação de aposentadoria aos já aposentados. Um foi excluído por falecimento e os demais foram absolvidos no âmbito administrativo. Na prática então, a demissão acontecerá para os que ainda não foram demitidos.

Trânsito Livre – A Operação Trânsito Livre foi deflagrada pelo Ministério Público Federal em 9 de dezembro de 2003. Na ocasião, foram presos 38 policiais rodoviários federais lotados na Delegacia de Polícia Rodoviária Federal em Foz do Iguaçu. Os policiais foram denunciados pela prática de variados crimes, como facilitação de contrabando e descaminho, corrupção passiva, concussão, prevaricação, violação de sigilo funcional e formação de quadrilha.

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 50131053320124047002 

Íntegra da sentença.
Íntegra da Ação de Improbidade Administrativa.

*Informação atualizada em 26/05 às 19h19

 

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