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Paraná

Combate à Corrupção
11 de Março de 2020 às 13h15

MPF recorre de sentença envolvendo representante comercial do estaleiro Jurong no Brasil

Contratação de sondas pela Petrobras para a exploração do pré-sal estão entre os casos

Imagem retangular de fundo azul escrito "Operação Lava Jato" ao centro.

Arte: Secom/PGR

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, que condenou Guilherme Esteves de Jesus, João Vaccari Neto e Renato Duque pelas práticas dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em um contrato de afretamento de sondas, entre a Jurong e a Petrobras. 

No recurso de apelação apresentado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nessa segunda-feira (9), o MPF requer condenação por sete crimes de corrupção ativa e passiva cometidos por Esteves, Vaccari e Duque em sete contratos de afretamento de sondas celebrados entre a Jurong e a Petrobras, por intermédio da Sete Brasil, diferentemente de apenas um único, como na sentença.

O MPF pede também que seja aplicada a pena por 13 crimes de lavagem de dinheiro e, com isso, a revisão do benefício legal da “continuidade delitiva”, isto é, quando se aplica somente a pena por um crime de lavagem de dinheiro. Por fim, a força-tarefa solicita o aumento das penas impostas aos réus e a revisão do benefício concedido a Duque.

“Essa ação penal é importante, pois fecha um ciclo de denúncias oferecidas pela Lava Jato referentes aos contratos de afretamento de sondas celebrados entre a Petrobras e diversos estaleiros, em que a corrupção sistêmica existente na estatal foi replicada na Sete Brasil”, ressalta a procuradora da República e membro da força-tarefa, Luciana Bogo.

Histórico – O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou Guilherme Esteves, representante comercial e operador financeiro do estaleiro Jurong no Brasil, pelos crimes de corrupção ativa, de lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. Já Duque e Vaccari foram condenados pelo crime de corrupção passiva.

Ação penal 5050568-73.2016.4.04.7000

 

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