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Paraná

Fiscalização de Atos Administrativos
30 de Abril de 2018 às 14h40

MPF propõe ação de improbidade contra médicos de Unidade Básica de Saúde de Jacarezinho (PR)

Investigação constatou que profissionais acumulavam indevidamente jornada de trabalho em cargos públicos com atendimentos privados

Imagem ilustrativa: stockphotos.com.br

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra médicos de Unidade Básica de Saúde (UBS) de Jacarezinho, no Norte Pioneiro, por acumulação de trabalhos privados em horários incompatíveis com os cargos públicos remunerados com verbas repassadas pela União. Na ação, o MPF requer a condenação por enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atentado contra os princípios da Administração Pública.

A ação também solicitou a indisponibilidade de bens e valores dos réus, visando o ressarcimento de eventuais prejuízos. Este pedido foi deferido liminarmente pelo juiz federal de Jacarezinho.

A ação judicial originou-se de inquérito civil instaurado a partir de reclamação do serviço público de saúde, sobre possíveis irregularidades no atendimento de pacientes mediante quotas diárias restritas a dez e escolhidos por ordem de chegada, obrigando os usuários a entrarem em filas durante a madrugada para garantir o atendimento.

No inquérito civil foi apurado que os médicos demandados, remunerados com recursos do Programa Saúde da Família (PSF) do governo federal, de forma habitual e dolosa, atuavam no âmbito privado durante o tempo de trabalho que deveriam dedicar-se à Unidade Básica de Saúde. Constatou-se que por diversas vezes os demandados estavam fora da unidade, atendendo em clínica particular a pacientes com convênios de planos de saúde e em horários que coincidiam com a jornada laboral estipulada pelo município.

De acordo com o procurador da República Diogo Castor de Mattos, “os relatórios fornecidos pelos planos de saúde comprovam que os médicos demandados promoviam, com habitualidade, diversos atendimentos particulares durante a jornada de trabalho de 8 horas diárias que deveriam cumprir junto ao município. Assim, enquanto agentes públicos do município, descumpriram dolosa e reiteradamente a carga horária de trabalho. Tendo em vista que, com base na jornada de trabalho descumprida, foram remunerados com verbas do Programa Saúde da Família (do governo federal), causaram prejuízo ao erário federal e se enriqueceram ilicitamente, já que receberam pagamentos por serviços não prestados”.

O procurador salienta ainda na ação que os demandados eram profissionais da área médica e que os serviços de saúde pública devem ser pautados na eficiência, adequação e continuidade, devendo ser considerado altíssimo o grau de reprovabilidade da conduta dos réus.

Confira aqui a ação de improbidade.

Confira aqui decisão judicial de indisponibilidade de bens

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