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Paraná

Direitos do Cidadão
17 de Agosto de 2020 às 13h10

MPF pede reestabelecimento de energia elétrica em acampamento no município de Primeiro de Maio (PR)

Manutenção é assegurada por normativa em virtude da pandemia

Imagem de uma mão escrevendo no papel com caneta escrito Recomendação ao centro

Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, na sexta-feira (14), recomendação à Companhia Paranaense de Energia (Copel) para que suspenda o corte de energia, bem como reestabeleça a energia caso já cortada, até 31 de dezembro de 2020, em acampamento localizado na Fazenda Água da Mata, no município de Primeiro de Maio (PR).

O documento também pede que a Copel adote as medidas administrativas necessárias para a regularização das ligações de energia e concessão dos benefícios de tarifas sociais às famílias acampadas no local. A Copel tem 72 horas para informar ao MPF as medidas adotadas, sob pena de adoção pelo MPF das medidas judiciais cabíveis.

A recomendação considera, entre outros, a Resolução Normativa nº 878, de 24 de março de 2020, que estabelece medidas para preservação do serviço público de distribuição de energia elétrica durante a pandemia e veda o corte de energia de famílias de baixa renda. “Não se pretende legalizar uma situação irregular, mas apenas manter o fornecimento de serviço essencial às famílias vulneráveis neste período de pandemia e calamidade pública”, afirma o MPF na recomendação.

Além da necessidade assegurada por conta do isolamento social, o documento considera “que o acesso ao serviço de fornecimento de energia elétrica é direito fundamental, cuja universalização no meio rural é fator essencial para garantir a dignidade da pessoa humana, bem como os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária, de garantir o desenvolvimento nacional, de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais; de promover o bem de todos, sem quaisquer formas de discriminação, todos delineados no artigo 3º, da Constituição Federal”.

Íntegra da recomendação.

 

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