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Paraná

Direitos do Cidadão
14 de Julho de 2016 às 13h35

MPF ajuíza ação para garantir contratação de aprovados em concurso para Hospital de Clínicas da UFPR

Instituição passa por sérios problemas estruturais, inclusive com o fechamento de leitos, em razão da falta de profissionais

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), ajuizou ação civil pública com pedido de tutela provisória de evidência, para obrigar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), empresa pública federal vinculada ao Ministério da Educação, a convocar e contratar os candidatos aprovados no concurso público n.º 04/2015 para o Complexo Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A ação cobra que seja preenchido o total de 1.775 vagas previstas no certame realizado no ano passado, e também obrigar a União a disponibilizar todos os recursos financeiros necessários às respectivas contratações.

No concurso realizado em 2015 a empresa pública anunciou o certame para contratação de profissionais médicos, técnicos assistenciais e técnicos administrativos. Em números, o certame previu o total de 1.775 divididos em 543 médicos, 1.005 assistenciais e 217 administrativos. Entretanto, a Ebserh viabilizou apenas a contratação de 411 servidores, deixando em aberto 1.364 contratações.

O Hospital de Clínicas da UFPR é a maior instituição de atendimento médico por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) do Paraná e é responsável pelo atendimento de média e alta complexidade de diversas regiões do estado e abrange, inclusive, pacientes de outras unidades da federação. O complexo hospitalar, que também abrange a Maternidade Victor Ferreira do Amaral, passa por sérios problemas estruturais, seja em razão da falta de profissionais (o que acarretou no fechamento de 174 leitos hospitalares), seja em virtude da falta de materiais básicos, tais como álcool, gases, sabonetes e luvas cirúrgicas.

"Enquanto a Ebserh não promove a efetiva convocação de candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas disponibilizadas, a população usuária do Sistema Único de Saúde é penalizada com a morosidade na realização de procedimentos cirúrgicos e centenas de leitos hospitalares inativos", destaca a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Eloisa Helena Machado na ação.

Conforme aponta a ação civil, o Contrato de Gestão Especial Gratuita celebrado entre a Universidade Federal do Paraná, então gestora dos hospitais, e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), tinha o intuito claro de retirar dos ombros da instituição de ensino superior os custos gigantescos que o serviço hospitalar impõe. Tanto é que o pacto firmado entre as instituições, em outubro de 2014, trazia como objeto primordial o oferecimento, por parte da empresa, de condições suficientes para viabilizar a assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico, no âmbito do SUS, à população.

Tal contrato impôs à Ebserh a obrigação de manter a força de trabalho em número adequado ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo complexo hospitalar. Entretanto, desde o início da gestão implementada pela empresa pública, o hospital apenas incrementou sua produção em 25% - número ínfimo se colocadas em comparação à necessidade apresentada pela instituição de saúde. A situação se torna ainda mais grave pois a empresa está próxima de completar dois anos à frente da gestão do Hospital de Clínicas e da maternidade.

Além da insuficiência de insumos básicos conforme apurado por meio de procedimento preparatório instaurado pelo MPF (em alguns casos foram relatadas carências até mesmo de papéis higiênicos e luvas cirúrgicas no hospital, sem mencionar a falta de medicamentos e insumos), a Ebserh não movimentou-se a fim de viabilizar a contratação efetiva de número de funcionários suficientes para operar a instituição em sua plenitude.

"O descumprimento contratual por parte da Ebserh e a falta de apoio material e financeiro por parte da União não acarretam apenas ônus em relação às partes contratantes. Quem paga o preço do descumprimento contratual é o cidadão, usuário do sistema público de saúde, que, literalmente, não tem a que ou quem recorrer", frisa a procuradora em trecho da ação.

A ação civil pública ainda indica que tal comportamento da empresa caracteriza-se como uma afronta direta ao direito à saúde do cidadão. Enquanto espera-se pela contratação de novos profissionais, pessoas de diversas partes do Estado estão aguardando por meses, e em alguns casos, anos, pelo atendimento médico.

O déficit de servidores pelo qual passa o complexo hospitalar é o principal responsável, por exemplo, pela inoperância de mais de 170 leitos hospitalares, dentre os quais temos 4 (quatro) leitos de UTI Neonatal, 2 (dois) leitos de CTI adulto II e 2 (dois) leitos de UTI Pediátrica.

"Um leito de UTI ou CTI fechados podem significar, em termos específicos, a efetiva perda de uma vida. Somente é encaminhado à Unidade de Tratamento Intensivo aquele cidadão que demanda cuidados extremamente delicados, pois, não raras vezes, está no limiar tênue entre vida e morte", reforça a procuradora Eloisa Helena Machado.

Processo: 5033854-38.2016.404.7000

Chave eletrônica: 262248815616

Confira a íntegra da ação 

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