MP Eleitoral recorre de liminar que retirou da Justiça Federal inquérito contra Beto Richa
Recurso contra decisão do TRE foi protocolado nesta quarta (8)
O Ministério Público Eleitoral no Paraná, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, protocolou nesta quarta (8) recurso de agravo interno contra decisão liminar que retirou da Justiça Federal inquérito envolvendo o ex-governandor do Paraná Carlos Alberto (Beto) Richa. O recurso é contra a liminar concedida pelo desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, determinando a permanência dos autos de inquérito policial nº 27-54.2018.6.16.0177 perante o Juízo da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba/PR até o aprofundamento das investigações.
Originalmente, os autos de inquérito policial tramitavam perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão de o investigado, Beto Richa, ocupar o cargo de governador do Estado do Paraná. Com a renúncia a seu mandato eletivo para a disputa de uma vaga ao Senado nas eleições deste ano, o investigado perdeu a garantia de foro por prerrogativa de função. Após o julgamento de agravo regimental apresentado pela defesa de Beto Richa, o STJ determinou o envio dos autos à Justiça Eleitoral para o exame da existência ou não de conexão com crimes comuns da esfera federal.
Recebidos os autos pela 177ª Zona, a juíza Mayra Rocco Stainsack determinou a cissão das investigações entre a Justiça Eleitoral e a Justiça Federal, para que ambos os juízos pudessem, no âmbito de suas respectivas competências, dar prosseguimento ao feito.
Em novo recurso dirigido ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), a defesa do ex-governador requereu a manutenção da competência da Justiça Eleitoral para a condução das investigações desenvolvidas no inquérito policial. O pedido foi acolhido liminarmente por meio da decisão que agora é impugnada por meio de recurso de agravo interno.
No recurso, a procuradora regional Eleitoral Eloísa Helena Machado pontuou a ocorrência de novos elementos probatórios nos autos que demonstram a conexão de parte dos fatos apurados com o objeto das investigações desenvolvidas pela Operação Lava Jato. Ao final, requereu a reforma da decisão impugnada para cindir as investigações entre o Juízo da 177ª Zona Eleitoral, a quem incumbirá apurar os delitos eleitorais imputados ao ex-governador, e o Juízo da 13ª Vara Federal, a quem caberá acompanhar as investigações dos delitos comuns.
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