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Paraná

Eleitoral
8 de Agosto de 2018 às 14h30

MP Eleitoral recorre de liminar que retirou da Justiça Federal inquérito contra Beto Richa

Recurso contra decisão do TRE foi protocolado nesta quarta (8)

Imagem de uma urna escrito eleitoral

O Ministério Público Eleitoral no Paraná, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, protocolou nesta quarta (8) recurso de agravo interno contra decisão liminar que retirou da Justiça Federal inquérito envolvendo o ex-governandor do Paraná Carlos Alberto (Beto) Richa. O recurso é contra a liminar concedida pelo desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, determinando a permanência dos autos de inquérito policial nº 27-54.2018.6.16.0177 perante o Juízo da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba/PR até o aprofundamento das investigações.

Originalmente, os autos de inquérito policial tramitavam perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão de o investigado, Beto Richa, ocupar o cargo de governador do Estado do Paraná. Com a renúncia a seu mandato eletivo para a disputa de uma vaga ao Senado nas eleições deste ano, o investigado perdeu a garantia de foro por prerrogativa de função. Após o julgamento de agravo regimental apresentado pela defesa de Beto Richa, o STJ determinou o envio dos autos à Justiça Eleitoral para o exame da existência ou não de conexão com crimes comuns da esfera federal.

Recebidos os autos pela 177ª Zona, a juíza Mayra Rocco Stainsack determinou a cissão das investigações entre a Justiça Eleitoral e a Justiça Federal, para que ambos os juízos pudessem, no âmbito de suas respectivas competências, dar prosseguimento ao feito.

Em novo recurso dirigido ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), a defesa do ex-governador requereu a manutenção da competência da Justiça Eleitoral para a condução das investigações desenvolvidas no inquérito policial. O pedido foi acolhido liminarmente por meio da decisão que agora é impugnada por meio de recurso de agravo interno.

No recurso, a procuradora regional Eleitoral Eloísa Helena Machado pontuou a ocorrência de novos elementos probatórios nos autos que demonstram a conexão de parte dos fatos apurados com o objeto das investigações desenvolvidas pela Operação Lava Jato. Ao final, requereu a reforma da decisão impugnada para cindir as investigações entre o Juízo da 177ª Zona Eleitoral, a quem incumbirá apurar os delitos eleitorais imputados ao ex-governador, e o Juízo da 13ª Vara Federal, a quem caberá acompanhar as investigações dos delitos comuns.

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