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Paraná

Combate à Corrupção
5 de Agosto de 2020 às 14h15

Justiça Federal aceita denúncia da Lava Jato por fraude em contratos de mais de R$ 525,7 milhões

Investigações mostraram que esquema de ex-diretor da estatal e empresário beneficiou a empresa Multitek em licitações e contratos mediante pagamento de propina

Imagem retangular de fundo escuro em azul e preto, ao centro escrito Operação Lava Jato.

Arte: Secom/MPF

A 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba aceitou denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, e o empresário Luis Alfeu Alves de Mendonça, ex-diretor da Multitek Engenharia Ltda. Eles se tornaram réus pelas práticas de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema que, em dois anos, fraudou contratos que totalizaram R$ 525.781.462,72 e resultou no pagamento de propina no valor de pelo menos R$ 3.964.681,54. Essa é a 14ª denúncia da Lava Jato aceita pela Justiça Federal em 2020. 

O recebimento da denúncia é uma decisão em que o Judiciário avalia se há provas e condições suficientes para que os acusados se tornem réus e respondam a um processo criminal. No processo, os réus têm amplas oportunidades para se defender e produzir provas antes da sentença.

Conforme mostra a denúncia, entre 2011 e 2012, há provas de que Luis Alfeu prometeu e efetivamente realizou o pagamento de valores indevidos a Duque para, em troca, obter vantagens em três contratos e respectivos aditivos com a Petrobras. Duque, por sua vez, na condição de diretor de Serviços, utilizou-se do seu cargo para favorecer a Multitek.

Para ocultar e dissimular a origem e disposição dos valores indevidos, Luis Alfeu e Duque se valeram dos serviços dos irmãos Milton Pascowicht e José Adolfo Pascowicht, que lançaram mão a uma série de estratégias, como a celebração de contratos ideologicamente falsos, aquisição de obras de arte e custeio de reformas imobiliárias. Os irmãos Pascowicht celebraram acordo de colaboração com o MPF, no âmbito do qual revelaram todo o esquema criminoso.

Em seu despacho, o juiz federal Luiz Antonio Bonat destacou o amplo conjunto probatório apresentado na peça acusatória, como cópias dos contratos celebrados, cópias de mensagens trocadas entre os réus e cópias de comprovantes de transações bancárias a título de pagamento de vantagens indevidas - essas, dissimuladas por meio de contratos ideologicamente falsos de prestação de serviços celebrados entre a Jamp Engenheiros Associados Ltda (empresa controlada pelos irmãos Pascowicht) e o Consórcio Consama (formado pelas empresas Artepa, Multitek e Autograf) e entre a Jamp e a Multitek. Ao todo, foram firmados três contratos fictícios destinados exclusivamente a embasar o recebimento dos “créditos" de propina de Duque junto à Multitek. 

Além disso, a denúncia revela outras estratégias utilizadas pelos réus para dissimular a movimentação de valores indevidos, como a aquisição de obras de arte com o produto dos crimes de corrupção (nesse caso, uma escultura avaliada em mais de R$ 220 mil) e serviços de reforma em um apartamento, no interesse de Duque, no valor de mais de R$ 337 mil. 

Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor de R$ 3.627.468,96, correspondentes ao total dos valores ilícitos “lavados” por Duque e Luis Alfeu com o auxílio de Milton e José Adolfo Pascowicht. 

Com respaldo nos precedentes do Supremo Tribunal Federal (Ações Penais 1030 e 1002), a força-tarefa Lava Jato também requer a condenação dos denunciados pelos danos morais que causaram à população brasileira em montante não inferior a R$ 3.744.181,54.

Autos 5032160-92.2020.4.04.7000
Íntegra da decisão

 

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