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Paraná

Meio Ambiente
30 de Abril de 2019 às 17h25

Justiça acolhe denúncia de crime ambiental oferecida pelo MPF em Foz do Iguaçu

Corte de árvores foi registrado em área de preservação permanente em ilha do Lago de Itaipu

Arte mostra, ao fundo, foto de paisagem característica da Mata Atlântica (mostrando grandes árvores e pássaros) e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras verdes.

Arte: Secom/PGR

A 5 ª Vara Federal de Foz do Iguaçu acatou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra cinco indígenas que ingressaram sem autorização em área de preservação permanente conhecida por Refúgio Biológico de Santa Helena, da Itaipu Binacional, no município de Santa Helena, em uma ilha, próxima às margens do Lago Itaipu, em março do ano passado.

A faixa de proteção do Lago Itaipu foi originalmente definida pelo decreto nº 83.225, de 1º de março de 1979, o qual aprova a delimitação das áreas necessárias para a formação do lago e declara que a vegetação situada nas terras será considerada de preservação permanente, vedando o desflorestamento das áreas. Essa faixa no entorno do lago, além de proteger as águas, é importantíssima para a sobrevivência das espécies nativas ligadas a floresta atlântica na região, tanto pelo tamanho total como porque constitui-se em um corredor de biodiversidade, facilitando o fluxo de plantas e animais.

Conforme laudo elaborado pela perícia da Polícia Federal (que pode ser conferido aqui), e que embasou o oferecimento da denúncia, foram encontrados danos à vegetação causados por instrumento manual de corte. O documento aponta que ocorreram cortes de três árvores nativas que integram a área de preservação permanente.

O delito de cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente, está capitulado no artigo 39, da Lei nº 9605/98, a Lei de Crimes Ambiental. Os indígenas que cometeram o crime chegaram a ser presos em flagrante por policiais militares ambientais à época dos fatos, na área de preservação e em posse de facões que foram apreendidos após cortarem as árvores.

Na denúncia, o MPF propõe a suspensão condicional do processo por dois anos mediante as seguintes condições: comparecimento bimestral em Juízo, para informar e justificar suas atividades; proibição de ausentar-se do município de residência, sem autorização judicial; e prestação pecuniária para cada denunciado no valor equivalente a um salário mínimo na data dos fatos ou a obrigação para cada denunciado de realizar a compra e plantio de 5 mudas de espécies nativas em local ser designado e sob a supervisão de funcionários/técnicos do Refúgio Biológico de Santa Helena/Itaipu Binacional.

Durante o decorrer da apuração, diante de informações prestadas pelos indígenas, foi instaurado inquérito para apurar possível prática de violência policial durante a abordagem no Refúgio Biológico, porém, apesar das investigações, não se reuniram provas suficientes para imputação de crime. Desta forma, foi pedido o arquivamento do inquérito, que foi aceito pela Justiça Federal.

Veja aqui decisão de recebimento de denúncia

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