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Paraná

Criminal
8 de Fevereiro de 2018 às 18h5

Júri popular condena três pessoas por tentativa de homicídio qualificado

Denúncia do MPF foi apresentada em setembro de 2014; réus foram acusados de tentar matar dois policiais rodoviários federais no Paraná

Imagem ilustrativa: Stockfotos

Imagem ilustrativa: Stockfotos

A Justiça Federal condenou, nessa quarta-feira (7), três pessoas por tentativa de homicídio qualificado de dois policiais rodoviários federais, nas proximidades do Posto da Polícia Rodoviária Federal em Mandirituba (PR). A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os réus Marcos Orelio Mauda (Nego), Luiz Ignacio Pino Jana (Chileno) e Valdomiro Ozebe dos Santos (Bola) foi apresentada em setembro de 2014. O júri popular foi convocado pela 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná e conduzido pela juíza federal Gabriela Hardt.

O procurador da República Alessandro José Fernandes de Oliveira representou o MPF na sessão de instrução e julgamento. Segundo a denúncia, a tentativa de homicídio qualificado ocorreu contra os policiais rodoviários federais Fernando Moraes Costa e Kaio Simões, na noite de 26 de abril de 2011.

Na sentença, Gabriela Hardt condenou “os réus por crimes graves, cometidos com violência à pessoa, a penas significativas que deverão ser cumpridas em regime fechado. Os três são reincidentes e possuem maus antecedentes. Os três, em algum momento, entre o início das investigações e até a prolação desta sentença, se evadiram do cárcere em que se encontravam cumprindo suas respectivas penas impostas em outros autos”.

Para Alessandro José Fernandes de Oliveira “o rigor no julgamento, com a condenação de todos os acusados, em todos os crimes, à exceção de uma única desclassificação, bem demonstra que a sociedade brasileira está cada vez mais intolerante a desvios de condutas que atentem contra as instituições públicas e que representem a busca do ganho fácil”.

Sanções – A denúncia foi julgada procedente em parte e condenou:

- Marcos Orelio Mauda pela prática dos crimes previstos no art. 121 §2°, V, na forma do art. 14, II, por duas ocasiões, artigo 157, §4°, I, e II, por duas ocasiões e artigo 311, todos do Código Penal, às penas somadas de 27 anos, 6 meses e 16 dias de reclusão, e ao pagamento de 604 dias-multa;

- Valdomiro Ozebe dos Santos pela prática dos crimes previstos no art. 121 §2°, V, na forma do art. 14, II, por duas ocasiões, artigo 157, §4°, I, e II, por duas ocasiões e artigo 311, todos do Código Penal, às penas somadas de 28 anos, 3 meses e 26 dias de reclusão, e ao pagamento de 644 dias-multa;

- Luiz Ignacio Pino Jana pela prática dos crimes previstos no art. 329 do Código Penal, art. 121 §2°, V, na forma do art. 14, II, artigo 157, §4°, I, e II, por duas ocasiões e artigo 311, todos do Código Penal, às penas somadas de 29 anos, 07 meses e 25 dias de reclusão, e ao pagamento de 693 dias-multa".

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