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Paraná

Combate à Corrupção
28 de Março de 2017 às 11h40

Gerente que sucedeu Pedro Barusco na Petrobras é preso na 39ª fase da Lava Jato

Cooperação internacional revelou que o executivo movimentou mais de US$ 5 milhões em contas na Suíça

Gerente que sucedeu Pedro Barusco na Petrobras é preso na 39ª fase da Lava Jato

A 39ª fase da Operação da Lava Jato, deflagrada nesta terça-feira, 28 de março, a pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), evidencia a sofisticação dos esquemas de lavagem de dinheiro utilizados para o pagamento de propina decorrente de contratos da Petrobras. Com reforço especial de provas obtidas por meio de cooperação com autoridades suíças, foram expedidos um mandado de prisão preventiva e cinco mandados de busca e apreensão para cumprimento no Rio de Janeiro. Os alvos desta fase são o ex-gerente executivo da estatal petrolífera, Roberto Gonçalves, e pessoas físicas e jurídicas ligadas à corretora de valores Advalor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (Advalor).

Roberto Gonçalves sucedeu Pedro Barusco como gerente executivo da Área de Engenharia e Serviços da Petrobras no período entre março de 2011 e maio de 2012. No Brasil, Gonçalves já vinha sendo investigado pela força-tarefa da Lava Jato a partir de investigações internas da Petrobras e de depoimentos prestados por investigados que firmaram acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Federal.

Ricardo Pessoa, dirigente da UTC Engenharia, e Mario Goes, operador financeiro e intermediário entre os executivos e agentes públicos, admitiram o pagamento de propinas a Roberto Gonçalves. Os colaboradores comprovaram documentalmente quatro depósitos de US$ 300.000,00 feitos no exterior, a partir de conta em nome da offshore Mayana Trading, mantida por Mario Goes.

Além disso, apuração interna da Petrobras imputou ao ex-gerente executivo parte das irregularidades encontradas nas licitações e contratos do Comperj, como a contratação direta em 2011 do Consórcio TUC, formado, dentre outros, pela Odebrecht e pela UTC Engenharia. Paralelamente, autoridades suíças que investigam desdobramentos do caso Lava Jato transferiram ao Brasil investigações por crimes de lavagem de dinheiro relacionadas a Roberto Gonçalves, com base em acordos de cooperação internacional.

Durante a apuração dos fatos foram identificadas cinco contas bancárias, sendo que uma delas, registrada em nome da offshore Fairbridge Finance SA e que tem Roberto Gonçalves como beneficiário final, recebeu, somente em 2011, cerca de US$ 3.000.000,00 de offshores ligadas ao Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Outra conta, registrada no nome da offshore Silverhill Group Investment Inc. e que também tem Gonçalves como beneficiário final, recebeu, no ano de 2014, mais de US$ 1.000.000,00 provenientes da conta em nome da offshore Drenos Corporation, vinculada a Renato Duque. Esta conta do ex-diretor da Petrobrás foi abastecida por valores oriundos da conta em nome da offshore Opdale Industries, que tem por benefíciário final Guilherme Esteves de Jesus, acusado na ação penal 5050568-73.2016.4.04.7000 de ter intermediado propinas em contratos da Petrobrás para o Estaleiro Jurong.

Ainda de acordo com os documentos encaminhados pela Suíça, Roberto Gonçalves transferiu, em abril de 2014, parte do saldo da conta Fairbridge Finance S/A para contas na China e nas Bahamas. Essa conduta demonstra, além da reiteração de crimes de lavagem de dinheiro, o propósito de impedir o bloqueio dos ativos criminosos e frustrar a aplicação da lei penal. Apesar da tentativa de esconder o patrimônio, ainda foi possível o sequestro de mais de US$ 4.000.000,00 de conta ligada a Roberto Gonçalves.

A prática de várias condutas de ocultação de dinheiro ilícito pelo ex-gerente executivo da Petrobras, com nível significativo de sofisticação, é indicativo de prática criminal em série, de caráter habitual. Ainda, são de especial gravidade os novos atos de ocultação dos ativos criminosos após o início da parte ostensiva da Operação Lava Jato. Assim, foi pedida e decretada a prisão preventiva tendo como objetivo a proteção da ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal.

Nesta data, também são cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços profissionais e residenciais ligados a sócios da empresa Advalor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (Advalor). Diversas provas coletadas ao longo da operação apontam a participação desses investigados na lavagem de dinheiro e no pagamento de vantagens indevidas a funcionários da Petrobras, incluindo Roberto Gonçalves.

De modo convergente, o intermediador de propinas Mario Goes, o ex-gerente de Engenharia da Petrobras Pedro Barusco e o ex-gerente da área internacional da estatal Eduardo Musa afirmaram que se valeram dos serviços da Advalor para receber vantagens indevidas provenientes de contratos da Petrobras.

A partir do afastamento do sigilo bancário e fiscal, foram identificadas movimentações financeiras da Advalor com diversas pessoas naturais e jurídicas investigadas no âmbito da Lava Jato. Somente no período entre 2010 e 2014, a empresa movimentou, entre valores recebidos e enviados, mais de R$ 6 milhões aos ex-funcionários da Petrobras Celso Araripe, Pedro Barusco e Roberto Gonçalves, ao operador financeiro Mario Goes e ao ex-executivo da Odebrecht, Rogério Araújo. Assim, as medidas de busca e apreensão representam o aprofundamento das investigações, com vistas à coleta de provas sobre essas movimentações financeiras.

Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.

10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.

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