Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Paraná

Combate à Corrupção
24 de Outubro de 2017 às 16h35

Em nota, força-tarefa Lava Jato esclarece editorial de jornal

"O Ministério Público não pode fugir de sua responsabilidade constitucional", defende força-tarefa

Em nota, força-tarefa Lava Jato esclarece editorial de jornal

A força-tarefa da operação Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná, em resposta ao editorial “O Partido da Lava Jato” do jornal O Estado de S. Paulo de 24 de outubro de 2017, esclarece que:

1. É equivocada a afirmação de que a Lava Jato está se transformando em um partido político. O editorialista desse jornal confunde a defesa do regime democrático, o que é uma função constitucional do Ministério Público atribuída pela Constituição Federal (art. 127, caput), com o exercício de atividade político-partidário que é vedada aos seus membros (art. 128, §5º, II, “e”).

2. Dentre os pilares da Democracia, está a igualdade de oportunidades entre os partidos e políticos nas eleições e o respeito à regra do jogo. Isso implica na obrigação dos poderes públicos em coibir o abuso do poder econômico como fator de injusto desequilíbrio da disputa democrática, especialmente quando esse poder econômico decorre de corrupção e desvio de recursos públicos.

3. As investigações da operação Lava Jato apontam que a corrupção pública tornou-se sistêmica, e uma causa central desse mal são campanhas político-eleitorais extremamente caras. A arrecadação de propinas permite que líderes de esquemas de corrupção nos diversos órgãos e empresas da administração pública federal, estadual e municipal dominem as máquinas partidárias e garantam a reeleição de corruptos.

4. O Ministério Público não pode fugir de suas responsabilidades constitucionais como advogado da sociedade de prestar informações sobre os fatos descobertos e de defender a Democracia, inclusive no tocante a reformas necessárias para reestabelecer o equilíbrio do jogo democrático.

5. Assim o faz em situações similares, como, em campanhas de esclarecimento sobre o trabalho escravo, sobre os direitos das crianças e dos adolescentes e outros temas de grande importância.

6. Nesse sentido, informar a população da necessidade de um voto consciente, ou seja, de um voto que contribua para a integridade da Democracia, com a redução da corrupção como um fator de desequilíbrio do jogo eleitoral, é apenas o exercício pleno das atribuições que foram determinadas ao Ministério Público pela Constituição Federal. Na mesma direção, a Justiça e o Ministério Público Eleitorais promovem com regularidade campanhas para ampliar a consciência eleitoral e cidadã.

7. Isso tudo, ao contrário do que o editorial pretende afirmar, não é, nem de longe, exercício de atividades político-partidárias por membros do Ministério Público, pois não se está de maneira alguma indicando preferência por este ou aquele partido, ou por este ou aquele candidato. O que se faz é sim informar e promover valores constitucionais no contexto da defesa da Democracia.

8. Tal atividade está plenamente alinhada não apenas com o dever constitucional do Ministério Público Federal, mas com sua missão que inclui “promover a realização da justiça” e “a defesa do estado democrático de direito”. Alinha-se ainda com a visão do Ministério Público Federal que se volta para a alcançar “excelência na promoção da justiça, da cidadania e no combate ao crime e a corrupção”. Harmoniza-se, por fim, com os valores da Instituição, que incluem iniciativa, efetividade e ética.

9. Tentar calar o Ministério Público em seu dever de informar a população e promover a democracia é tentar impor, sem qualquer sustentação legal ou constitucional, uma mordaça aos seus membros.

10. Por fim, falar sobre os grandes temas nacionais, dentre os quais está o fenômeno da corrupção e sua infiltração no aparelho político, é direito de todo o cidadão, dentre os quais se encontram também os membros do Ministério Público. Promotores e procuradores, salvo a restrição estrita de não poderem exercer política partidária, não são castrados de seus direitos como cidadãos.

 

Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br


10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Paraná

Atendimento à imprensa
Fones: 41. 3219-8843/ 3219-8870/ 3219-8934/ 98700-2242/ 98852-7555
E-mail: 
Site: www.mpf.mp.br/pr
Twitter: www.twitter.com/MPF_PRPR

Atendimento ao cidadão
Fone: 41. 3219-8700

registrado em: *5CCR, Lava Jato, 5CCR, *Lava Jato
Contatos
Endereço da Unidade

Rua Marechal Deodoro, 933
Centro - Curitiba - PR
CEP 80060-010

(41) 3219-8700
Atendimento de protocolo administrativo e presencial ao cidadão - segunda a sexta-feira, das 13h às 18h

 

Saiba como falar com o MPF/PR sem sair de casa: atendimento virtual, por telefone ou pelo MPF Serviços

 

Protocolo eletrônico (pessoas jurídicas e órgãos públicos) 

 

Peticionamento eletrônico (para apurações em andamento)

 

Atendimento a jornalistas - das 10h às 17h

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita