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Paraná

Combate à Corrupção
30 de Junho de 2020 às 9h55

Força-Tarefa Lava Jato denuncia empresário por corrupção e fraude em contratos com a Petrobras

Humberto Carrilho pagou mais de R$ 1,7 milhão em propina para o ex-diretor Paulo Roberto Costa em troca de contrato de R$ 265 milhões com a estatal

arte retangular de fundo escuro escrito Operação Lava Jato ao centro.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, nessa segunda-feira (29), denúncia contra o empresário Humberto do Amaral Carrilho pelas práticas de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato em esquema que movimentou mais de R$ 1,7 milhão em propinas pagas ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e fraudou contrato de mais de R$ 265 milhões com a estatal. 

Conforme apurado nas investigações, os crimes foram cometidos entre 2007 e  2012, período durante o qual Carrilho ofereceu o pagamento de vantagens indevidas a Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras, em troca do favorecimento das empresas do grupo Dislub Equador, pertencente a Carrilho. Costa, que aceitou a oferta de propina, se valeu de sua condição de diretor e atuou para assegurar a contratação da empresa de Carrilho sem licitação, em um contrato de prestação de serviços de armazenamento e movimentação de produtos em terminal fluvial com a Equador Log (posteriormente renomeada Terminais Fluviais do Brasil), com vigência até 2022, no valor de R$ 197,796 milhões. 

A inauguração do terminal fluvial de Itacoatiara (AM), cuja construção era de responsabilidade da Equador Log, atrasou em um ano - com inauguração programada para março de 2012, o terminal passou a operar de fato apenas em março de 2013. Em decorrência do atraso no cronograma inicial, Costa atuou novamente em benefício da Equador Log para viabilizar a assinatura de termo aditivo que aumentou o valor do contrato para R$ 265.509.408,00.

De fato, o terminal começou a operar apenas em 2013, quando a execução do contrato entre Petrobras e Equador Log teve início e, em seguida, foram realizados os pagamentos de propina combinados entre Costa e Carrilho. Para dissimular a natureza dos valores movimentados, a Costa Global, empresa pertencente ao ex-diretor da Petrobras, firmou três contratos ideologicamente falsos com três empresas de Carrilho - a Equador Log, a Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo e a Venbras Marítima. Os contratos seriam alusivos a serviços de consultorias, que, na verdade, nunca foram prestados. Os contratos, assim, dissimularam 25 transferências bancárias distintas, amparadas em notas fiscais igualmente fraudulentas, conforme comprovado pelo afastamento do sigilo bancário da Costa Global. 

Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor total mínimo de R$ 3,090 milhões.

Denúncia - A denúncia oferecida pelo MPF apresenta um conjunto de provas como mensagens e compromissos localizados na caixa de e-mail funcional de Costa, anotações manuscritas em sua agenda pessoal e registros de acesso de visitantes à sede da Petrobras, que comprovam que Costa acompanhou pessoalmente e concedeu tratamento prioritário às tratativas relacionadas ao contrato com a Equador Log. As provas coletadas durante as investigações mostram, ainda, que muitas das reuniões entre Costa e Carrilho foram acompanhadas por representantes de operador financeiro de agentes políticos do Partido Progressista que “apadrinhavam" Costa e garantiam sua manutenção no cargo de diretor. Além disso, na colaboração premiada, Costa citou Carrilho como um dos empresários envolvidos no oferecimento e pagamento de propinas na área de abastecimento da Petrobras. 

Conforme consta na denúncia apresentada, o MPF ressalta que no curso da investigação que resultou na denúncia contra Carrilho surgiram outros fatos suspeitos que necessitam de aprofundamento da apuração em relação a eles e a outros eventos criminosos nos autos do inquérito policial 5014016-46.2015.4.04.7000, especialmente no que diz respeito ao envolvimento de operador financeiro de agentes políticos do Partido Progressista e seus representantes no esquema de corrupção e no que diz respeito à possível cooptação do sucessor de Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. 

Íntegra da denúncia


 

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