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Paraná

Fiscalização de Atos Administrativos
22 de Março de 2017 às 18h5

Após recomendação do MPF/PR, Crea/PR e Copel suspendem autuações feitas a arquitetos e urbanistas

Entidades estavam negando projetos de instalações elétricas sob alegação de que profissionais não teriam esta atribuição

A partir de recomendação expedida pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), por meio da Procuradoria da República em Apucarana, a Companhia Paranaense de Energia (Copel) e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Paraná (Crea-PR) informaram que vão suspender as autuações e notificações feitas a arquitetos e urbanistas pela elaboração ou execução de projetos de instalações elétricas de baixa tensão. Tais punições foram constatadas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR) a partir de denúncias feitas por profissionais.

Tanto a Copel quanto o Crea/PR estavam negando projetos e execuções de equipamentos de instalações elétricas prediais de baixa tensão sob a alegação de que os profissionais não teriam atribuição ou competência para o desenvolvimento de referidas atividades. O MPF/PR expediu a recomendação em setembro de 2016. O Crea-PR se manifestou no início de novembro acatando a recomendação expedida e a Copel acatou o pedido em fevereiro deste ano.

As entidades não poderão recusar os Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) dos profissionais de arquitetura e urbanismo em razão da elaboração e execução de projetos de energia elétrica de baixa tensão enquanto não for editada a resolução conjunta pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) conforme prevê a lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão.

Na recomendação expedida, o MPF/PR reforça que a Lei 12.378/2010 cuidou de elencar diversas atribuições comuns, bem como permitiu, em seu artigo 3º, parágrafo 1º, que o CAU/BR especificasse "as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas". Além disso, está regulamentado no artigo 3º da Resolução no 21/2012 do CAU/BR, que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, cabendo única e exclusivamente ao CAU especificar e regulamentar as áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas.

Desta forma ficam suspensas as autuações e notificações de arquitetos por exercício ilegal da profissão quando constatada a elaboração ou execução de projetos de instalações elétricas de baixa tensão, e também ficam paralisados todos os processos já instaurados a partir de tais constatações. A manutenção das suspensões permanece até que seja editada resolução conjunta do CAU e Confea acerca desta atividade profissional.

O procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos ressaltou em sua recomendação que "considerando que as estruturas curriculares dos cursos de Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo sejam distintas, há vários pontos de contato, que permitem que várias atividades desempenhadas por profissionais de ambas as formações". Além disso, o procurador destacou "que a legislação a respeito das atribuições de Engenheiros Civis e Arquitetos e Urbanistas foi vazada em termos excessivamente genéricos, gerando inúmeras dificuldades de delimitação de suas esferas de atuação".

Confira aqui recomendação expedida à Copel

Confira aqui recomendação expedida ao Crea/PR

Confira aqui resposta das entidades


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