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Paraná

Combate à Corrupção
22 de Agosto de 2017 às 12h35

Ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine é denunciado na operação Lava Jato

Ele é acusado de receber R$ 3 milhões em razão de sua atuação na estatal

Foto: Ascom/MPF/PR

Foto: Ascom/MPF/PR

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou, nesta terça-feira (22), o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine e mais cinco pessoas pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, pertinência a organização criminosa e embaraço à investigação de infrações penais, no contexto do recebimento de R$ 3 milhões em propinas pagas pela empreiteira Odebrecht.

De acordo as provas levantadas, Aldemir Bendine inicialmente fez um pedido de propina no valor de R$ 17 milhões, quando ainda era presidente do Banco do Brasil, para viabilizar a rolagem de dívida de um financiamento da Odebrecht Agroindustrial. Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, executivos da empreiteira que celebraram acordo de colaboração premiada com o MPF, teriam negado o pedido de solicitação de propina porque entenderam que Bendine não teria capacidade de influenciar no contrato de financiamento do Banco do Brasil.

Entretanto, na véspera de assumir a presidência da Petrobras, o que ocorreu em 6 de fevereiro de 2015, Aldemir Bendine e um de seus operadores financeiros novamente solicitaram propina a Marcelo Odebrecht e Fernando Reis. Desta vez, as provas revelam que o pedido foi feito para que o grupo empresarial Odebrecht não fosse prejudicado em seus interesses na Petrobras, bem como para que pudesse ser beneficiado de alguma maneira, inclusive no que se refere às consequências da operação Lava Jato.

Em decorrência deste novo pedido, conforme depoimentos de colaboradores, informações colhidas em busca e apreensão na 26ª fase da Lava Jato (Operação Xepa) e outras provas de corroboração, a empreiteira optou por pagar a propina de R$ 3 milhões. Com a adoção de mecanismos de lavagem de ativos, o valor foi repassado em três entregas em espécie, no valor de R$ 1 milhão cada, na cidade de São Paulo, em apartamento alugado a Antônio Carlos Vieira da Silva. Esses pagamentos foram realizados no ano de 2015, nas datas de 17 de junho, 24 de junho e 1º de julho, pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, com a atuação do doleiro Álvaro José Galliez Novis.

Parte dos valores da propina ainda foram repassados para Aldemir Bendine, também de forma oculta e dissimulada, com o pagamento, pelo operador André Gustavo Vieira da Silva, de viagem internacional que o ex-presidente da Petrobras realizou no final de 2015 e início de 2016. Outra parte foi entregue durante os diversos encontros pessoais que os acusados tiveram em 2015.

Em contrapartida ao pagamento de propina pela Odebrecht, Aldemir Bendine - já exercendo a função de presidente da Petrobras - chegou a solicitar ao departamento jurídico da companhia parecer sobre a possibilidade de levantamento do bloqueio cautelar imposto pela estatal contra a Odebrecht Óleo e Gás, assim como sobre a contratação direta ou a formação de Sociedade de Propósito Específico com o Estaleiro Enseada Paraguaçu, do qual a empreiteira é sócia. Entretanto, diante da resposta negativa e dos avanços das investigações na operação Lava Jato, Bendine não deu continuidade a essas tratativas.

A denúncia ainda descreve que, buscando dar aparência lícita para os recursos, André Gustavo Vieira da Silva, Antônio Carlos Vieira da Silva e Aldemir Bendine, após tomarem ciência da existência de investigações contra si, resolveram dissimular os pagamentos de propina como se tivessem origem em serviços de consultoria prestados à Odebrecht. Para tanto, em março e abril de 2017, ou seja, dois anos após os fatos, efetuaram o recolhimento de tributos relacionados à falsa consultoria. Os documentos falsos foram inclusive apresentados nos autos da PET 6646 (autos nº 5022683-50.2017.4.04.7000), com o intuito de embaraçar as investigações.

Ainda, considerando todos os crimes praticados, Aldemir Bendine e seus operadores efetivamente aderiram a organização criminosa capitaneada por Marcelo Odebrecht e instalada para o cometimento de crimes contra a Petrobras.

Leniências e colaborações premiadas – O gigantesco esquema de corrupção desvelado pela operação Lava Jato somente se tornou conhecido em razão dos acordos de colaboração premiada e leniência firmados pelo Ministério Público Federal e do exaustivo trabalho de investigação superveniente realizado por MPF, Polícia Federal e Receita Federal. A denúncia em face de Aldemir Bendine é fruto direto desse trabalho.

“Não fosse o acordo firmado com a Odebrecht, não teríamos conhecimento desse fato gravíssimo – um presidente da Petrobras pedindo propina em pleno desenrolar da Lava Jato”, afirma a procuradora da República Jerusa Burmann Viecili, membro da força-tarefa, acrescentando que, “após recebermos as informações iniciais de um colaborador, ainda é necessário intenso trabalho de investigação, que vem sendo feito com qualidade pelas instituições envolvidas na operação. No caso desta denúncia, por exemplo, foram realizadas uma série de diligências prévias à deflagração da fase ostensiva das investigações, como análise de ligações telefônicas, mensagens de e-mail, colheita de comunicações ocultas por aplicativos de celular que eram destruídas em tempo predeterminado para apagar os vestígios de crimes, assim como a identificação, junto a hotéis e restaurantes, de reuniões secretas e exame de extrato de cartão de crédito e contas bancárias. Já durante as diligências de busca e apreensão, foram coletados documentos, consubstanciados principalmente em anotações pessoais e relatórios apreendidos na residência do investigado, de notório interesse para a completa revelação dos fatos”.

A relevância e a extensão dos fatos criminosos relevados pela empreiteira também foram destacadas pelo procurador da República Athayde Ribeiro Costa. Segundo o membro da força-tarefa, “os acordos com a empresa Odebrecht e com seus executivos serão fonte de diversas novas investigações relevantes. Contudo, como grande parcela dos fatos relatados em tais acordos foi remetida a outros Juízos, que não têm o mesmo grau de conhecimento dos fatos, do contexto dos crimes e das ferramentas utilizadas pelos criminosos na operação, é natural que os frutos desses acordos levem mais tempo para amadurecer”.

Ação penal: 5035263-15.2017.4.04.7000

Chave eletrônica: 792763474617

Para ler a denúncia, clique aqui.

 

Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.

10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.

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