Procuradores
Os membros do Ministério Público Federal iniciam a carreira no cargo de procurador da República, após participarem de concurso público específico para o ramo. Quando promovidos, passam para o cargo de procurador regional da República e, por último, de subprocurador-geral da República.
Três princípios institucionais são atribuídos ao Ministério Público pela Constituição: unidade, indivisibilidade e independência funcional.
Pelo princípio da unidade, os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro vale como posicionamento de todo o Ministério Público. Ao mesmo tempo, o princípio da indivisibilidade assegura que os membros não fiquem vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros.
Ter independência funcional significa que cada membro do Ministério Público Federal tem inteira autonomia em sua atuação, que não está sujeito a ordens de superior hierárquico do próprio MPF ou de outra instituição.
Dessa forma, quando diversos procuradores atuam em um mesmo processo, podem adotar posições diferentes. Por outro lado, têm o dever de informar sobre os atos e de fundamentá-los.
A hierarquia é considerada apenas para os atos administrativos e de gestão. Cabe à chefia da instituição deliberar, por exemplo, sobre a estrutura do MPF e a distribuição dos recursos.