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Eleitoral
27 de Outubro de 2021 às 16h10

PRE e PGJ expedem resolução conjunta unificando datas dos biênios da função eleitoral no PI

Medida busca aprimorar a atual sistemática de indicação e designação de promotores eleitorais no estado

Arte contendo umas formas curvilíneas nas cores verde, amarelo e azul que lembram um arco-íris. Está escrito a palavra eleitoral na cor preta, sobre a parte branca da imagem.

Arte: Secom/MPF

O procurador regional eleitoral, no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha, e o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí,  Cleandro Alves de Moura, expediram resolução conjunta dispondo sobre a unificação de datas dos biênios de exercício da função eleitoral de primeiro grau no Piauí (biênio fixo) e critérios de designação dos promotores eleitorais. 

A medida, que tem por objetivo aprimorar a atual sistemática de indicação e designação de promotores eleitorais no Piauí, visando ao melhor planejamento da atuação com unidade e eficiência em todo o Estado, entra em vigor a partir de amanhã, 28 de outubro de 2021.

Segundo a Resolução Conjunta PRE-PI/PGJ-PI Nº 01/2021 a adoção de um biênio temporal fixo para designação dos promotores eleitorais titulares propiciará melhor organização e otimização do exercício da função eleitoral no Estado do Piauí, além de facilitar as ações de aperfeiçoamento funcional e identificação, o controle e acesso das informações pela Procuradoria Regional Eleitoral, pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Justiça Eleitoral acerca dos membros em atividade.

O expediente conjunto da PRE e PGJ está em consonância com o art. 41 da Portaria PGR/PGE n. 01/2019 e o art. 5º da Resolução CNMP nº 30/2008. O art. 41 da Portaria PGR/PGE  n. 01/2019 estabelece a necessidade das designações observarem um biênio fixo, com estipulação de data idêntica de início e fim de mandato para todos os membros do Ministério Público do Estado.

Já o art. 5º da Resolução CNMP nº 30/2008 define a manutenção dos promotores eleitorais no exercício da função eleitoral desde o período de 90  dias antes até 90 dias depois da eleição; a necessidade de serem respeitados os mandatos bienais dos promotores eleitorais iniciados até a publicação da presente resolução; a necessidade de serem respeitados os mandatos bienais dos promotores eleitorais iniciados até a publicação da presente Resolução.

Indicações para o exercício da função eleitoral - O(A) procurador(a)-geral de Justiça encaminhará ao procurador regional Eleitoral, até o dia 1º de novembro dos anos ímpares, a relação dos promotores de Justiça indicados para o exercício das funções eleitorais no biênio seguinte. A indicação será feita com a observação dos critérios previstos na Resolução 30/2008, do Conselho Nacional do Ministério Público, e na Portaria PGR/PGE 01/2019. 

Designação para a função eleitoral - Compete ao procurador regional Eleitoral designar os membros do Ministério Público em primeiro grau para o exercício da função eleitoral, com base em indicação do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça (art. 1º, I, Resolução CNMP nº 30/2008);

Regra de Transição - Como regra de transição em relação aos mandatos em curso, fixa-se que todos os promotores eleitorais em exercício de função eleitoral, na condição de biênio, na data da publicação da presente resolução, terão seus mandatos prorrogados por mais 2 anos, com início em 1º de dezembro de 2021 e término em 30 de novembro de 2023.

Confira a Resolução Conjunta PRE-PI/PGJ-PI Nº 01/2021

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