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Piauí

Direitos do Cidadão
11 de Maio de 2016 às 10h55

MPF/PI quer garantir Libras para deficientes auditivos no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia

Ação civil pública é de autoria da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão

A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí (PRDC/PI) - por meio do procurador regional dos direitos do cidadão no estado, Kelston Pinheiro Lages - ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPI) e contra seu reitor, para que a instituição ofereça, imediatamente, serviço de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) devidamente habilitados a todos os acadêmicos deficientes auditivos da instituição.

A ação foi proposta a partir da representação da mãe de um aluno surdo, que relatou à PRDC que o filho está enfrentando dificuldades em acompanhar as aulas ministradas, em razão da ausência de intérprete de Libras. Na denúncia, a autora diz que não há número suficiente de intérpretes para atender todos os alunos que necessitam de acompanhamento e que, ao procurar o reitor da instituição sobre o caso, foi informada que já existiam dois intérpretes concursados e que não havia previsão de novas contratações.

Diante dos fatos, a PRDC solicitou informações ao IFPI. A instituição informou que há monitores atuando como intérpretes, que são alunos da própria instituição sem fluência em Libras, por terem apenas cursado uma disciplina da língua; que os monitores não fazem explanação da matéria como um todo, ficando assim o aluno surdo prejudicado para assimilar o conteúdo do curso e que a sala multifuncional para atendimento de alunos surdos foi estruturada apenas para tirar dúvidas dos alunos.

Para Kelston Lages, é importante salientar que o aluno está atualmente no final do segundo bloco do curso, o qual já foi praticamente perdido, pela ausência de acessibilidade às aulas. O aluno não conseguiu assimilar o conteúdo ministrado, visto que a Libras há muito tempo é efetivamente considerada uma “língua”, deixando a categoria de mera “linguagem”, o que significa que o aluno surdo não possui o português como idioma próprio, e que a ausência do intérprete em sala de aula constitui desrespeito não só a seu direito à educação, mas principalmente a seu direito à identidade.

Na liminar, a PRDC pede à Justiça Federal que o IFPI seja obrigado a oferecer, de imediato, intérpretes de Libras habilitados, em número suficiente para atender a todos os acadêmicos deficientes auditivos que deles necessitarem, para todas as atividades acadêmicas (inclusive sala de aula), no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00  a partir da decisão, nos termos do art. 13 da Lei 7347/85;

A ação também pede que o reitor, no prazo de 15 dias, informe as providências adotadas para o cumprimento da liminar, sob pena de multa, em valor sugerido de R$ 1.000,00, por dia de descumprimento, nos termos do art. 297 do NCPC.

 

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