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Piauí

Eleitoral
26 de Setembro de 2020 às 11h55

MP Eleitoral orienta sobre medidas a serem adotadas para cumprimento das regras sanitárias por parte dos candidatos, partidos políticos e demais usuários da Justiça Eleitoral

Documento reúne informações sobre o tema a promotores eleitorais do estado

#pracegover: Eleições 2020 escrito na cor branca,no centro da imagem tendo uma urna de votação eletrônica de fundo onde se lê Justiça Eleitoral, nos tons verde e azul.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional Eleitoral no Piauí, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira e a Procuradoria- Geral de Justiça (PGJ), por meio da procuradora-geral de Justiça, Carmelina Maria Nunes Mendes de Moura expediram ontem, 25, a Orientação Normativa Conjunta PRE/PGJ/PI 01/2020 aos promotores eleitorais oficiantes no Estado do Piauí, sobre as medidas a serem adotadas para cumprimento das regras sanitárias por parte dos candidatos, Partidos Políticos e demais usuários da Justiça Eleitoral em obediência ao contido no inciso VI do artigo 1º da EC 107/2020.  

Contribuir para  a normalidade do  pleito,  segurança  do  voto  e liberdade democrática em observância ao cumprimento das medidas higienicossanitárias que minimizem os ricos à saúde pública durante todos os trâmites do processo eleitoral, principalmente, durante as campanhas eleitorais e no dia das eleições municipais de2020;Evitar o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos  de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos etc.; Investir em marketing digital (campanhas através de aplicativos, redes  sociais, etc.) detrimento ao uso de impressos e informes publicitários; Evitar eventos que ocasionem  grandes  aglomerações   como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas; Evitar contato físico entre as  pessoas (beijo, abraço, aperto  de  mão,  etc.)  durante  a campanha  eleitoral, toda a realização do pleito eleitoral  e  em reuniões; Realizar reuniões presenciais somente  com obediência da  regra  de  ocupação da área de 4 m² por pessoa, fazendo uso correto da máscara e da higienização das mãos por todos os participantes, estão entre as medidas.

No documento, o MP Eleitoral também orienta dar preferência às campanhas eleitorais através do rádio e tv, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor; Reduzir o fluxo e permanência de  pessoas  dentro  do  comitê  ou locais de reunião para uma ocupação  de  2  metros  por  pessoa (Exemplo: área livre de  32 m² /  4 m² =  8 pessoas no máximo) e, caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas; aglomerações.


A Orientação Normativa Conjunta PRE/PGJ/PI 01/2020 também trata da expedição de Recomendação dirigida aos candidatos e a Diretórios Municipais de Partidos Políticos, para que observem, na  realização dos  atos  de  Propaganda  Eleitoral e quanto à eventual descumprimento das normas sanitárias, tem-se que, nos termos do  artigo 11 da  Portaria  PGE  01/2020, "na fiscalização do  processo  eleitoral no contexto  da pandemia, poderão ser observadas as seguintes providências, respeitada a autonomia funcional dos promotores   de   Justiça: I - fatos   que   se   caracterizam   como ilícitos eleitorais e simultaneamente sanitários: representação  perante  a  Justiça  Eleitoral  com solicitação do exercício do  poder  de polícia e,  quando  for  o  caso, multa,  além do compartilhamento das informações com o promotor de Justiça oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto  à inobservância das  normas sanitárias; e  II -fatos  que  configuram ilícitos sanitários,  mas não eleitorais: comunicação ao membro oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das  normas sanitárias e,  conforme  o  caso, representação à Justiça Eleitoral para limitação do ato, nos termos do art. 1º, § 3º, inciso VI, da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de2020".

O documento foi encaminhado ao Grupo de Apoio Provisório às Promotorias Eleitorais (Gappe).

Íntegra da Orientação Normativa Conjunta PRE/PGJ/PI 01/2020

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