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Piauí

Combate à Corrupção
23 de Abril de 2018 às 11h15

Nossa Senhora dos Remédios (PI): ex-prefeito e construtora são condenados por improbidade

O ex-prefeito malversou recursos federais vindos de convênios celebrados entre o município, o Ministério da Integração Nacional e a Fundação Nacional de Saúde

Improbidade Administrativa

Arte: Secom PGR

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios (PI), Ronaldo César Lages Castelo Branco e a Construtora Cecol - Construir Engenharia e Comércio Ltda pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato do ex-prefeito.

De acordo com a ação civil pública do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, foi constatado que o ex-prefeito malversou recursos federais oriundos dos Convênio nº 752/99, celebrado entre o Município e o Ministério da Integração Nacional, e o Convênio nº 1130/97, firmado com a Fundação Nacional de Saúde. Os convênios tinham como objetivos a construção de poços tubulares e chafarizes em Nossa Senhora dos Remédios e a implantação de sistema de coleta de lixo e de um aterro sanitário, respectivamente.

Para o MPF, na apresentação das contas ficou constatado que o convênio nº 752/99 foi concluído, mas não demonstrou, suficientemente, o nexo de causalidade entre os recursos aplicados e o objeto atingido. Além disso, não continha qualquer documento referente ao processo licitatório para a escolha da empresa executora do objeto do convênio.

Quanto ao Convênio nº 1130/97, em relatório de auditoria do TCU, uma pequena parte dos serviços foi executada, uma vez que nenhuma obra foi realizada na superfície do terreno. Os recursos referentes ao convênio foram integralmente sacados e a empresa contratada para executar a obra disse tê-los recebido.

A 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito do Município de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo César Lages Castelo Branco: a) ao ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, nos valores de R$ 80 mil, em razão da malversação dos recursos do convênio nº 752/99, e de R$ 20,8 mil, em razão da execução parcial do convênio nº 1130/97, devidamente corrigidos, desde o desfalque patrimonial, descontando-se eventuais valores já devolvidos na via administrativa; b) perda da função pública caso ainda ocupe; c) suspensão dos direitos políticos e d) proibição de contratação com o poder público pelo prazo de 5 anos.

A construtora Cecol – Engenharia Construir e Comércio Ltda foi condenada: a) ao ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, no valor de R$ 23,5 mil,  recebidos indevidamente e pago com recursos do convênio nº 1130/97, à míngua da execução integral dos serviços contratados pela municipalidade, devidamente corrigidos desde o desfalque patrimonial; b) proibição de contratar com o poder público, inclusive com o do Município de Nossa Senhora dos Remédios, pelo prazo de 5 anos.

O ex-prefeito e a construtora também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil e de R$ 40 mil, respectivamente, corrigidos a partir da sentença. Os valores serão revestidos à União.

Cabe recurso contra a decisão.

Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo Nº 2005.40.00.007649-0

Confira a sentença na íntegra.



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