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Piauí

Criminal
13 de Abril de 2018 às 17h55

MPF recorrerá ao TRF1 para aumentar condenação de integrantes do Grupo Meio Norte

Os réus foram condenados por sonegação fiscal, falsidade ideológica e associação criminosa

Imagem do martelo da Justiça ao lado de dois livros, empilhados, sobre uma mesa de madeira.

Imagem ilustrativa gratuita: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí recorrerá ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para aumentar a pena do empresário Paulo Guimarães. Ele foi condenado pela Justiça Federal no Piauí a 7 anos e 8 meses reclusão, além de cinco integrantes do Grupo Meio Norte, pelos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica e associação criminosa. O MPF ainda vai reiterar o pedido de condenação por lavagem de dinheiro para os oito réus que integram a ação penal.

O entendimento do órgão é de que a condenação, embora acolha em parte os pedidos do MPF, na ação penal ajuizada, deve ser majorada em razão dos graves delitos cometidos pelos réus ao longo de anos. Segundo a denúncia, a dívida tributária do Grupo Meio Norte chega a quase R$ 900 milhões, calculados até setembro de 2013.

Condenação - Além dos 7 anos e 8 meses de reclusão, a Justiça Federal também condenou Paulo Guimarães ao pagamento de multa de quase R$ 1 milhão – R$ 941.360,00, em valores originários. Ana Rosa Fonseca Guimarães foi condenada a 2 anos de reclusão e multa de R$ 3.500,00 por sonegação fiscal. Francisco de Assis Carvalho foi condenado a 4 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 18.233,00 por sonegação fiscal, falsidade ideológica e associação criminosa. Joselândia Sousa de Carvalho foi condenada a 4 anos de reclusão e R$ 3.825,00 por sonegação fiscal, falsidade ideológica e associação criminosa. José Valter Leite de Carvalho foi condenado 3 anos de reclusão e multa de R$ 1.750,00 por sonegação e associação criminosa e Robert Pereira da Silva foi condenado a 4 anos e 2 meses e R$ 11.695,00 por sonegação fiscal, falsidade ideológica e associação criminosa.

Na sentença, o juízo acolheu o entendimento do MPF de que o acusado foi, de fato, o líder e o condutor das ações, valendo-se da sua experiência e confiança adquirida como grande empreendedor, dono daquela que chegou a ser a quinta maior empresa do país no setor de distribuição de remédios, para realizar os crimes. Tendo inclusive utilizado-se de empresas sediadas nos chamados “Paraísos Fiscais” (offshores), para dificultar o desvendamento da ação, evidenciando a tenacidade na perpetração dos delitos.

Quanto à conduta social, a sentença destaca que restou comprovado que o réu não somente se aproveitou das relações familiares, mas, especialmente, abusou do estado de subordinação e confiança de seus empregados, usando-os como “testas de ferro” ou “laranjas”, assegurando-lhes a licitude/regularidade dos atos. Ainda, segundo a sentença, o réu apresentou, de um lado, um comportamento social-familiar que em muito se distancia do que se pode denominar de ético, revelando severo desrespeito à moral e aos bons costumes, e, de outro, uma personalidade fria e insensível.

A Justiça Federal absolveu todos os acusados do crime de lavagem de dinheiro. Absolveu também a denunciada Lívia Guimarães Pacheco dos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica e associação criminosa e o denunciado Luiz Carlos Rodrigues Alves do crime de sonegação fiscal. No recurso, o MPF recorrerá de todas as absolvições por entender que existe vasta comprovação de todos os delitos praticados pelos réus.

Entenda o caso - A ação penal é fruto de inquérito policial requisitado pelo MPF à Polícia Federal, em 2006, com o objetivo de apurar os fatos apontados em relatório da Assessoria de Pesquisas Estratégicas do Ministério da Previdência Social. Segundo o relatório da Polícia Federal que embasou a denúncia, empresas ligadas ao Grupo Meio Norte deixaram de recolher valores de contribuições previdenciárias, imposto de renda, PIS, Cofins e outros tributos.

Essas empresas também realizaram inúmeras e sucessivas alterações dos quadros societários após declaração de insolvência para esconder os seus verdadeiros proprietários, com emprego de “laranjas” e empresas offshore (sediadas em paraísos fiscais onde as aplicações de recursos sem a comprovação da origem são aceitas e o sigilo bancário é garantido), nas Ilhas Virgens Britânicas; e manobras para transferir ativos dessas empresas para novas pessoas jurídicas, também constituídas com o uso de “laranjas” e offshore no interesse do grupo, deixando apenas o passivo com as empresas desmontadas.

As empresas também aderiram a Programas de Recuperação Fiscal da Receita Federal com o fim de evitar o pagamento do passivo e a persecução penal, por meio do arrolamento em garantia de bens e valores muito baixos (cadeiras, bebedouros, armários de aço e aparelhos de ar condicionado) visando estabelecer parcelas irrisórias, cujo pagamento integral nunca seria efetivado. Documentos obtidos nas buscas e apreensões realizadas pela Polícia Federal durante a Operação Sorte Grande, deflagrada em agosto de 2014, confirmaram a existência da organização criminosa que agia para sonegar impostos. O esquema era tão sofisticado que possuía até um organograma das empresas envolvidas nos ilícitos.


Ação Penal Processo nº 22676-77.2015.4.01.4000

Confira a sentença na íntegra


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