MPF/PI obtém condenação de ex-presidentes da Câmara Municipal de Miguel Leão por improbidade
Os gestores deixaram de informar ao INSS as remunerações pagas pela Câmara Municipal aos segurados
Imagem ilustrativa (iStock Photo)
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve, na 3ª Vara da Justiça Federal, a condenação dos ex-presidentes da Câmara Municipal de Miguel Leão Miguel de Arêa Leão Netto e José Angerry Pereira de Sousa pela prática de improbidade administrativa nos seus mandatos.
De acordo com a ação ajuizada à época pelo procurador da República Wellington Luís de Sousa Bonfim, o ex-presidente da Câmara Municipal Miguel de Arêa Leão Netto, entre janeiro de 2005 e dezembro de 2006, e José Angerry Pereira de Sousa, que ocupou o mesmo cargo de janeiro a agosto de 2007, teriam deixado de informar ao INSS por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, as remunerações pagas pela Câmara aos segurados obrigatórios do RGPS.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou Miguel de Arêa Leão Netto à multa civil no valor de R$ 20 mil. Para José Angerry Pereira de Sousa a multa foi fixada em R$ 10 mil. Os valores serão corrigidos e revertidos em benefício do erário do município.
Cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil Pública de Improbidade – Processo nº 2009.40.00.000349-2
Confira
a sentença
na íntegra.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
Fones: (86) 3214 5925/5987
Email: prpi-ascom@mpf.mp.br
twitter@MPF_PI
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
Fones: (86) 3214 5925/5987
www.mpf.mp.br/pi
Sistema de Atendimento a Jornalistas (saj.mpf.mp.br)
twitter@MPF_PI
facebook.com@MPFederal
instagram@MPF_oficial