MPF/PI obtém condenação de ex-prefeito de Simplício Mendes
Prestação de contas de convênio firmado para a recuperação de casas populares foi rejeitada
Imagem ilustrativa (iStock Photo)
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 1ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Simplício Mendes, Rui Costa Reis, pela prática de delito cometido na sua gestão. De acordo com a ação do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, o ex-prefeito firmou o Convênio nº 84/96 com o Ministério do Planejamento e Orçamento, cujo objetivo era a recuperação de casas populares naquele município, tendo sido destinado a quantia de R$ 30.000,00. Ocorre que a prestação de contas não foi aprovada pela Secretaria Especial de Políticas Regionais, pois a inspeção in loco que fora realizada verificou a não-execução física do convênio, configurando dano ao erário.
O juízo da 1ª Vara condenou o ex-prefeito de Simplício Mendes Rui Costa Reis à pena de 2 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, que foi substituída por pena restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária consistente na doação de cestas básicas a entidade social/beneficente.
O ex-prefeito também foi condenado à pena de multa, fixada em 10 dias-multa, cujo valor unitário, foi arbitrada em ½ salário-mínimo vigente à época do fato e à inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos.
Ao réu foi dado o direito de recorrer em liberdade.
Ação Penal – Processo nº 2006.40.00.002992-2
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