MPF/PI obtém condenação de ex-gestores de Demerval Lobão por improbidade
Eles foram condenados por irregularidades em prestação de serviços de saúde
Imagem ilustrativa (iStock Photo)
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 1ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Demerval Lobão, Washington Marques Leandro, do ex-secretário de Finanças, Antônio Valdeci Soares Campelo Júnior e dos ex-secretários de Saúde, Lizimam Veloso Barbosa; Albino Luciany Guedes e Ana D´Arc Guedes pela prática de improbidade administrativa durante a gestão.
De acordo com a ação do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, com base em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) para apurar possíveis irregularidades no pagamento de salários aos agentes comunitários de saúde do município, apontou dentre outros problemas: a) gestor não vem cumprindo a Lei nº 8.142/90, no que tange à elaboração do Plano Municipal de Saúde e à apresentação do Relatório de Gestão; b) o Fundo Municipal de Saúde era gerido diretamente pelo prefeito e pelo secretário de Finanças, irregularidade que contraria a Lei nº 8.080/90; c) não cumprimento da carga horária exigida pela legislação pertinente por parte dos profissionais de Saúde cadastrados (40 horas semanais) e pelas USF´s (Unidade de Saúde da Família), que funcionavam em apenas 1 turno.
O juízo da 1ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Demerval Lobão, Washington Marques Leandro e o ex-secretário de Saúde, Lizimam Veloso Barbosa, respectivamente, ao pagamento de multa civil equivalente à quantia de R$ 10.000,00 e R$ 7.000,00 e à proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
O juízo também condenou o ex-secretário de Finanças, Antônio Valdeci Soares Campelo Júnior e os ex-secretários de Saúde, Albino Luciany Guedes e Ana D´Arc Guedes, respectivamente, ao pagamento de multa civil equivalente à quantia de R$ 5.000,00 e à proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
Cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil de Improbidade –
Processo nº 2009.40.00.004232-6
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