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Piauí

23 de Outubro de 2017 às 15h54

MPF/PI: Justiça condena ex-gestores de São Miguel da Baixa Grande por improbidade

Ex-gestores praticaram irregularidades quando da aplicação de recursos do FNDE e SUS no ano de 2008

Imagem Pixabay

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A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Osmar Teixeira Moura e o ex-tesoureiro do município, Edmar Teixeira Moura, pela prática de improbidade administrativa ocorrida durante o mandato em 2008. Bem como os réus envolvidos na ação, Antônia Nonata da Costa, Carlos Augusto Sampaio Filho, Expedito José da Cunha Teixeira e J. A. Oliveira Comércio.

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo então procurador da República Wel l ington Bonfim , o ex-prefeito apresentou notas fiscais inidôneas de várias empresas dentre as quais a requerida J. A. Oliveira Comércio, cujas “notas frias” teriam sido fornecidas pelo réu Expedito José da Cunha Teixeira.

Segundo o MPF, os réus em questão desviaram recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Ministério da Saúde (Programas PROJOVEM, PETI URBANO, PBF/CRAS) e ainda dos repasses fundo a fundo relativos aos repasses do Sistema Único de Saúde ( SUS ) , no montante de R$ 221.109,5 4. Os eventos teriam ocorrido entre 1 º a 30 de dezembro de 2008.

O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Osmar Teixeira Moura e o ex-tesoureiro do município, Edmar Teixeira Moura: a) ressarcimento integral do dano na importância de R$ 221.109,54, atualizado, ao município de São Miguel da Baixa Grande/PI; b) perda da função pública, caso ainda ocupe; c) suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos; d) ao pagamento de multa civil individual de R$100.00,00 a ser revertido à União; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; f) ao pagamento de custas processuais.

Na ação, o juízo também condenou Antônia Nonata da Costa, Carlos Augusto Sampaio Filho, Expedito José da Cunha Teixeira, J. A. Oliveira Comércio ao ressarcimento do dano causado ao erário, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Cabe recurso contra a decisão.

Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo nº 30234-71-2013.4.01.4000

Confira a sentença na íntegra.

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