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Piauí

Direitos do Cidadão
14 de Dezembro de 2018 às 17h35

MPF pede afastamento do diretor da Maternidade Dona Evangelina Rosa

Medida visa ajustar o funcionamento da unidade à legislação pertinente, com regularidade e eficiência

Imagem desfocada do corredor de hospital, com destaque para um tubo de soro pendurado em um suporte

Imagem: iStock

O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Estado do Piauí; o secretário estadual de Saúde, Florentino Alves Veras Neto; o diretor-geral da Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER), Francisco de Macedo Neto; o secretário estadual da Fazenda, Antônio Luís Soares Santos; o secretário de Administração e Previdência, José Ricardo Pontes Borges, e a União para ajustar o funcionamento da Maternidade à legislação pertinente, com regularidade e eficiência, inclusive com o afastamento do diretor.

A ação de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, tem como base os fatos apurados no bojo do ICP 26/2016, no qual estão acostados provas documentais, depoimentos; relatório do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI); do Conselho Regional de Medicina (CRM); Inspeção Judicial, além das notícias jornalísticas que informam sobre o mais absoluto estado de precariedade no que diz respeito ao funcionamento da MDER.

Para o MPF, todas as irregularidades que comprometem a assistência à saúde da população, que depende exclusivamente dos serviços prestados pela Maternidade Dona Evangelina Rosa, jamais foram devidamente sanadas, tampouco a direção daquele estabelecimento público de saúde providenciou a adoção de medidas concretas e efetivas para alcançar o regular funcionamento.

Além das graves irregularidades já apuradas pelo Ministério Público como inchaço na folha de pagamento, contratações irregulares, carência de equipamentos, de medicamentos, falta de manutenção na estrutura predial, entre outros, no último dia 20, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí decretou a interdição da Maternidade, por meio do Auto de Interdição 01/2018, visando a preservação da dignidade do atendimento à população e a segurança do ato médico, salvaguardando a vida de crianças e gestantes.

Para o procurador da República Kelston Lages, “a situação do diretor se tornou insustentável diante do descalabro administrativo ali encontrado e comprovado, agrava-se tal quadro a sua inércia e desobediência às recomendações expedidas para reparar ou amenizar tal situação, que tem ceifado vidas, e elevado o número de óbitos, portanto imperiosa essa medida associada a outras já também formalizadas ao Poder Judiciário”, declarou Kelston Lages.

Pedidos – O MPF requer que:

a) Seja determinado, mediante deferimento de tutela de urgência cautelar incidental, o imediato afastamento da atual direção da Maternidade Dona Evangelina Rosa -MDER, na pessoa do diretor geral, Francisco de Macedo Neto, com comunicação imediata ao Governador do Estado do Piauí e Secretário de Saúde para fiel cumprimento, sob pena de multas (Arts 77 d CPC c.c 11 da Lei 7347/85);

b) Seja determinado imediatamente ao novo gestor da Maternidade Dona Evangelina Rosa, cumpra as determinações exaradas por este juízo, especialmente no sentido de prover os estoques com medicamentos, insumos e materiais necessários aos procedimentos para garantia da saúde dos usuários do SUS que dependem dos serviços prestados por aquele nosocômio, sob pena de multa diária pessoal ao novo gestor por descumprimento, a ser arbitrada pelo magistrado;

c) Seja apreciada as medidas de tutela provisória apresentadas na inicial diante da situação emergencial e caótica que vive tal Maternidade e os cidadãos que ali buscam acesso à saúde;

d) Sejam intimados o Estado do Piauí e os demais réus para, querendo, apresentarem manifestação sobre os pedidos formulados.


A ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal sob o nº 1001766-07.2018.4.01.4000


Confira a ACP.



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