MPF: Justiça determina alteração do nome de pessoa viva em prédio do CRC/PI
O uso do nome de pessoas vivas em bens públicos fere princípios constitucionais
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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 5ª Vara da Justiça Federal concedeu liminar em ação civil pública (ACP) instaurada contra o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC/PI), que violou o art. 1º, da Lei 6454/77, que veda a atribuição de nome de prédios públicos em homenagem a pessoas vivas por ferir os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade.
De acordo com a ACP nº 1003252-90.2019.4.01.4000, de autoria do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Piauí (CRC/PI), em 12/12/2018, reinaugurou sua sede, nomeando a Casa Contábil, para fins de homenagem, com o nome do ex-presidente do Conselho Federal de Contabilidade, José Martonio Alves Coelho, pessoa viva, ferindo a Lei 6.454/77 que proíbe, em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.
Na decisão liminar, o Juízo da 5ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e determinou que o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC/PI) altere, em até trinta dias, o nome do prédio público onde funcionava a sua sede, evitando-se a atribuição de nome de pessoa viva. A alteração deve ocorrer em fachadas, assentamentos oficiais e atos oficiais em geral, além de mídias sociais. Tendo sido fixada multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Ação Civil Pública Nº 1003252-90.2019.4.01.4000
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