Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Piauí

Fiscalização de Atos Administrativos
10 de Setembro de 2019 às 12h25

MPF: Justiça determina alteração do nome de pessoa viva em prédio do CRC/PI

O uso do nome de pessoas vivas em bens públicos fere princípios constitucionais

Foto da estátua da Deusa da Justiça

Foto: iStock

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 5ª Vara da Justiça Federal concedeu liminar em ação civil pública (ACP) instaurada contra o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC/PI), que violou o art. 1º, da Lei 6454/77, que veda a atribuição de nome de prédios públicos em homenagem a pessoas vivas por ferir os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade.

De acordo com a ACP nº 1003252-90.2019.4.01.4000, de autoria do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Piauí (CRC/PI), em 12/12/2018, reinaugurou sua sede, nomeando a Casa Contábil, para fins de homenagem, com o nome do ex-presidente do Conselho Federal de Contabilidade, José Martonio Alves Coelho, pessoa viva, ferindo a Lei 6.454/77 que proíbe, em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.

Na decisão liminar, o Juízo da 5ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e determinou que o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC/PI) altere, em até trinta dias, o nome do prédio público onde funcionava a sua sede, evitando-se a atribuição de nome de pessoa viva. A alteração deve ocorrer em fachadas, assentamentos oficiais e atos oficiais em geral, além de mídias sociais. Tendo sido fixada multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.


Ação Civil Pública Nº 1003252-90.2019.4.01.4000


Íntegra da decisão

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)
(86) 3214-5987
prpi-ascom@mpf.mp.br
facebook.com@MPFederal
twitter@MPF_PI
instagram@mpf_oficial 

registrado em: *1CCR
Contatos
Endereço da Unidade

Avenida João XXIII, 1390,

bairro Noivos,

Teresina - Piauí

CEP 64.045-000

(86) 3214-5915

De acordo com a Portaria PR/PI nº 33, de 29 de março de 2022, o horário de funcionamento da Procuradoria da República no Estado do Piauí (PR/PI) será de 7h30min às 17h30min de segunda a sexta-feira. O atendimento ao público externo será realizado presencialmente no Protocolo e na Sala de Atendimento ao Cidadão, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h30, e, virtualmente, por meio do MPF Serviços.

Assessoria de Comunicação Social das 8 às 13 horas através do Sistema de Atendimento a Jornalistas: www.saj.mpf.mp.br

Plantão judicial

Fax: (86) 3214-5941

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita