Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Piauí

Improbidade Administrativa
6 de Junho de 2019 às 15h35

MPF: Justiça condena ex-gestor de Saúde Pública do PI e empresas de equipamentos por improbidade

Condenação foi por dispensa de licitação e por pagamento superfaturados com recursos do SUS

Arte retangular com fundo marrom e a palavra Condenação escrita em letras claras.

Arte: Secom/MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-diretor do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) "Doutor Costa Alvarenga", Osvaldo Bonfim de Carvalho, e as empresas Bioquímica Distribuidora de Medicamentos e a Gerafarma Distribuidora e Representações, pela prática de improbidade administrativa, cometida durante o ano de 2010.

A ação civil pública do Ministério Público Federal, foi instaurada com base no procedimento de investigação após denúncia da Controladoria Geral do Estado, embasada nos relatórios de nºs 05/2011 e 07/2011, noticiando supostas irregularidades na aquisição, com dispensa de licitação e indícios de superfaturamento, de equipamentos pelo Laboratório Central de Saúde Pública, com recursos repassados pelo SUS.

De acordo com o MPF, uma vez realizada a cotação de três empresas exploradoras do aludido serviço, as empresas Bioquímica Distribuidora de Medicamentos e Gerafarma Distribuidora e Representações apresentaram os melhores orçamentos, em razão disso a primeira foi contratada para repassar alguns equipamentos, resultando a despesa total em R$ 326.776, 96. Já a segunda contratada, obrigou-se a entregar extratores de RNA e DNA, no valor de R$ 485.000,000, conforme pedidos de material ambos datados em 12/5/2010. O então diretor do Lacen/PI, na data de 18/5/2010, autorizou o pagamento às empresas, antes do recebimento dos aparelhos laboratoriais, com recursos provenientes do Sistema Único de Saúde.

O Juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou o ex-diretor do Lacen (PI), Osvaldo Bonfim de Carvalho, as empresas Bioquímica Distribuidora de Medicamentos e Gerafarma Distribuidora e Representações, nas penas do art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92, em razão da prática dos atos de improbidade, previsto no art.10, incisos I, V, VI e VIII, e no art. 11, caput, também da Lei 8.429/92.

Osvaldo Bonfim de Carvalho foi condenado: a) ao ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, no montante de R$ 93.200,00 de forma solidária, com a empresa Bioquímica Distribuidora de Medicamentos, atualizados, descontando-se eventuais valores já devolvidos na via administrativa; b) perda da função pública, caso ocupe, relacionada com a prática dos atos ímprobos ora reconhecidos; c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; d) proibição de contratação com o Poder Público, pelo prazo de 5 anos; e) ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil, com correção e juros de mora a partir da publicação da sentença, a ser revertido em favor da União.

A empresa Bioquímica Distribuidora de Medicamentos foi condenada: a) ao ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, no montante de R$ 93.200,00, de forma solidária, com o requerido Osvaldo Bonfim de Carvalho, atualizados, descontando-se eventuais valores já devolvidos via administrativa; b) proibição de contratação com o Poder Público, pelo prazo de 5 anos; c) ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil com correção e juros de mora a partir da publicação da sentença, a ser revertido em favor da União.

A Empresa Gerafarma Distribuidora e Representações foi condenada: a) na proibição de contratação com o Poder público, pelo prazo de 5 anos; b) em multa civil no valor de R$ 30 mil, com correção e juros de mora a partir da data da publicação da sentença, a ser revertido em favor da União.

Cabe recurso contra a decisão.


Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo 23679-09.2011.4.01.4000


Sentença

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
(86) 3214-5925/ 5987
www.mpf.mp.br/pi
prpi-ascom@mpf.mp.br
facebook.com@MPFederal
twitter@MPF_PI
instagram@mpf_oficial

Contatos
Endereço da Unidade

Avenida João XXIII, 1390,

bairro Noivos,

Teresina - Piauí

CEP 64.045-000

(86) 3214-5915

De acordo com a Portaria PR/PI nº 33, de 29 de março de 2022, o horário de funcionamento da Procuradoria da República no Estado do Piauí (PR/PI) será de 7h30min às 17h30min de segunda a sexta-feira. O atendimento ao público externo será realizado presencialmente no Protocolo e na Sala de Atendimento ao Cidadão, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h30, e, virtualmente, por meio do MPF Serviços.

Assessoria de Comunicação Social das 8 às 13 horas através do Sistema de Atendimento a Jornalistas: www.saj.mpf.mp.br

Plantão judicial

Fax: (86) 3214-5941

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita