Zelotes: MPF defende prosseguimento de ação penal contra ex-presidente do Bradesco
Em parecer enviado ao STJ, subprocuradores-gerais reiteram que há indícios suficientes para iniciar processo contra Luiz Carlos Trabuco
“O recebimento da denúncia não exige juízo de certeza da acusação, mas sim de verossimilhança”. Com esse entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) defende a revisão de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que trancou ação penal contra o ex-presidente do banco Bradesco Luiz Carlos Trabuco Cappi. O dirigente foi denunciado por participação no esquema de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), desbaratado pela Operação Zelotes.
O parecer elaborado pelos subprocuradores-gerais Antônio Carlos Lins e Marcelo Muscogliati reitera a posição defendida pelo MPF no recurso especial. Na manifestação, os membros destacam que o trancamento da ação penal é “medida excepcionalíssima”, somente admitida quando comprovada, de maneira categórica, a ausência de indícios de autoria ou materialidade do crime, a atipicidade da conduta praticada ou a presença de quaisquer das hipóteses de extinção da punibilidade. “Não é esse, porém, o caso retratado nos autos”, assegura o parecer enviado ao STJ.
A denúncia por corrupção ativa – recebida pela Justiça de primeiro grau – foi trancada pelo TRF1 após habeas corpus apresentado pelo executivo. De acordo com o MPF, em 2014, membros da diretoria e do Conselho de Administração do Bradesco, “com conhecimento, anuência e participação” do então presidente da instituição, prometeram vantagens indevidas a servidores do Carf e da Delegacia Especial de Receita Federal e Instituições Financeiras em São Paulo para interferir no julgamento de processo administrativo fiscal que envolvia crédito tributário de R$ 3 bilhões. O valor refere-se a pedidos de compensação de créditos decorrentes de PIS e Cofins incidentes sobre juros de capital próprio do conglomerado que controla o Bradesco e de revisão tributária relativa aos últimos cinco anos de interesse do banco.
Indícios suficientes – Ao conceder o habeas corpus ao executivo, os desembargadores do TRF1 alegaram falta de justa causa para abertura da ação penal – argumento rebatido pelos membros do MPF. De acordo com os subprocuradores-gerais, a denúncia aponta elementos suficientes para caracterizar a prática do crime, sendo “prematuro e desindicado” trancar a ação penal, até porque a avaliação acurada de mérito sobre a suficiência probatória somente será realizada no decorrer da instrução criminal.
“A verificação sobre a presença, ou não, de prova fidedigna a respeito da prática do crime de corrupção ativa pelo recorrido será oportunizada no decorrer da fase instrutória da ação penal. De qualquer sorte, a partir da análise do caso, revela-se plausível a existência do esquema criminoso e participação do recorrido nas condutas criminosas”, esclarece o parecer.
Para os membros do MPF, o TRF1 extrapolou sua competência e realizou verdadeiro julgamento antecipado da causa, o que é restrito ao Juízo de primeiro grau, após a devida instrução processual. Dessa maneira, entendem que o processo deve ser imediatamente retomado para que o juiz natural decida sobre a suficiência de provas para justificar eventual condenação.
Recurso Especial 1.726.348/DF. Parecer do MPF.
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