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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
2 de Dezembro de 2020 às 17h5

Vice-PGE pede ao TSE reunião de ações sobre chapa Bolsonaro/Mourão e reabertura de instrução

Manifestação enviada à Corte Eleitoral é favorável a medidas cautelares contra empresas suspeitas de disparos em massa na eleição de 2018

#pracegover: Arte retangular com faixas horizontais superiores em azul, verde e amarelo, e a palavra Eleitoral escrita em letras pretas.

Arte: Secom/MPF

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu julgamento conjunto das quatro Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação apresentadas desde 2018 contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e seu vice-presidente Hamilton Mourão. A manifestação consta de parecer protocolado nesta terça-feira (1) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde as ações estão em andamento. No mesmo documento, o vice-PGE foi favorável a medidas cautelares de quebra de sigilo bancário e fiscal de cinco investigados e requisição de documentos, além de ter pedido que a Corte aguarde o resultado final do compartilhamento parcial de provas reunidas no Inquérito 4.781, do Supremo Tribunal Federal.

No documento de 38 páginas, Brill de Góes contextualiza o andamento das ações, incluindo as principais alegações apresentadas pelos autores – de que houve contratação de empresas para disparos em massa de conteúdo eleitoral, por meio do aplicativo WhatsApp, para fins de beneficiar a então candidatura Bolsonaro/Mourão – , os argumentos e pedidos apresentados pelas defesas dos investigados e as decisões já proferidas pelos relatores do caso no TSE. Uma delas, datada de outubro de 2019, extinguiu sem julgamento de mérito um dos processos em relação a parte dos réus, sob o fundamento da inaplicabilidade das sanções legalmente previstas em desfavor de pessoas jurídicas.

Ao defender a conexão entre as ações, o vice-PGE afirmou que a reunião de processos ajuizados por partes diferentes e que guardem pertinência com o mesmo fato vai ao encontro de uma adequada prestação jurisdicional. Frisa ainda ser inequívoco que as ações devem ter solução jurídica uniforme e coerente. “A identidade entre essas demandas, pois, é fato incontroverso e reconhecido pelos sucessivos ministros relatores que conduzem as respectivas instruções das aludidas representações”, pontua. Por fim, Brill de Góes sustentou que, por ser a mais antiga, a Aije 0601771-28 deve ser considerada a ação principal e reunir o acervo probatório.

Em relação à reabertura de instrução, o vice-PGE opinou pela adoção da medida nas Aijes 0601779-05 e 0601782-57, alertando que o desfecho da instrução, neste momento, seria prematuro, já que as outras duas ações (0601771-28 e 0601968-80) aguardam informações e documentação do STF. Além disso, há, no momento, pedidos deferidos de diligências para a produção de provas. Brill de Góes citou também a existência de um fato novo: informações prestadas pelo WhatsApp, em 20 de novembro de 2019, apontando "comportamento anormal, indicativo do envio automatizado de mensagens em massa", em relação a empresas cujos sócios são parte do polo passivo das representações. “É incontroverso que o surgimento dessa relevante informação superveniente – que converge harmonicamente com os fatos narrados na representação inaugural – consiste em indícios suficientes para a revisitação da decisão de indeferimento das medidas cautelares requeridas pela coligação representante”, complementou.

Ainda sobre a necessidade da reabertura da instrução, o vice-PGE, lembrou que o TSE tem admitido a reabertura da instrução processual quando necessária "e, coincidentemente ou não, o caso mais emblemático de precedente dessa natureza ocorreu justamente em ação originária de eleição presidencial e por força de provas que estavam sendo produzidas no Supremo Tribunal Federal". Para ele, é "irrecusável a tarefa de controle da integridade da competição eleitoral a ser realizada pela Justiça Eleitoral, motivo pelo qual a instrução dos fatos narrados nas aludidas ações deve ser a mais ampla possível, possibilitando, enfim, que a resposta jurisdicional seja compatível com a missão histórica que é reservada a essa Justiça especializada".

Os pedidos – A lista de pedidos apresentados na petição do vice-PGE inclui o reconhecimento de conexão entre as quatro ações, a reabertura da instrução em duas delas, a fixação da mais antiga como processo principal, o deferimento dos pedidos de quebra de sigilos bancário e fiscal, no período de 1º de julho a 30 de novembro de 2018, do empresário Luciano Hang e das empresas Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços, Yacows Desenvolvimento de Software, Croc Services Soluções de Informática e SMSMarket Soluções Inteligentes. Também há a requisição de documentação, de oitiva de testemunhas e de remessa de documentação em alegações finais. “ Sem essas providências, registre-se, haverá uma limitação de conteúdo probatório com enorme prejuízo ao real esclarecimento dos fatos, com potencial prejuízo da própria prestação jurisdicional a ser realizada”.

Caso específico - Como o parecer foi apresentado no âmbito da Aije 1782-57, o vice-PGE afirmou que, caso não sejam acolhidos os pedidos apresentados e, tendo em vista exclusivamente as provas já existentes na ação, a manifestação do Ministério Público Eleitoral é “pela rejeição das preliminares suscitadas e, no mérito, pela improcedência dos pedidos veiculados na inicial, bem como pelo não reconhecimento da litigância de má-fé pelos representantes”, que foi requerido pelos investigados. Sobre esse pedido, Brill de Góes afirmou que não há, nos autos, qualquer indício de propósito temerário ou procrastinatório da parte autora, conforme exige o artigo 80 do Código de Processo Civil.

Mais sobre as ações


Aije 1782-57 - Ajuizada pela Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante). Aponta a contratação, por pessoas jurídicas (inclusive a Havan), das empresas de tecnologia Quick Mobile, Yacows, Croc Services e SMSMarket para a realização de disparos em massa de mensagens contra o PT no WhatsApp. De acordo com a ação, cada contrato pode chegar a R$ 12 milhões. A Aije teve a instrução encerrada em 4 de novembro de 2020 e está no período das alegações finais.

Aije 1779-05 - Ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) e apresenta como fato a ser investigado a contratação de empresas de tecnologia responsáveis pelo disparo em massa, via WhatsApp, de mensagens contra o PT e a coligação O Povo Feliz de Novo. A fase de instrução foi encerrada em 10 de setembro de 2019 e também está na fase das alegações finais.

Aije 1771-28 - Ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo e questiona a contratação, por pessoas jurídicas, entre elas, a Havan, das empresas Quick Mobile, Yacows, Croc Services e SMSMarket, responsáveis pelo disparo em massa, via WhatsApp, de mensagens contra o PT e a coligação O Povo Feliz de Novo. A ação aponta ainda a existência de uma “estrutura piramidal de comunicação” para disseminar desinformação via grupos originários da campanha dos representados ou grupos derivados de WhatsApp. A Aije, em fase de alegações finais, teve reaberta a fase de instrução em 10 de outubro de 2019.

Aije 1968-80 - Ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo e apresenta como fato a ser investigado a contratação da Yacows, Kiplix e AM 4 Informática para a prestação de serviço de disparos em massa de mensagens de cunho eleitoral, pelo WhatsApp. A coligação aponta uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir disparos em massa. Ainda segundo a ação, o suposto uso de robôs deve ser investigado. A Aije ainda cita que algumas das agências contratadas foram subcontratadas pela AM4, que é a maior fornecedora da campanha dos candidatos representados. A ação está em fase de alegações finais. A reabertura da instrução foi determinada em 15 de outubro de 2019.

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