Vice-PGE defende promoção da participação feminina na política
TSE julgou representações contra partidos por irregularidades na veiculação de propaganda partidária
Foto: Antonio Augusto/Secom PGR
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedentes, em 16 de fevereiro, nove ações propostas pela Procuradoria-Geral Eleitoral contra partidos políticos (PRB, PHS, PT, PSB, PSC, PMDB, PCdoB, PR e PSD) por irregularidades na veiculação de propaganda partidária, na modalidade “inserções”. Todas elas apontaram a ausência de promoção e difusão da participação política feminina. Também motivaram algumas representações a propaganda eleitoral antecipada e a promoção pessoal de filiados.
Na sessão, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, defendeu a participação das mulheres na política. “Nós somos um país com mais da metade da população composta por mulheres e nós temos uma representação feminina baixíssima no parlamento, com menos de 15%. Daí a necessidade de políticas afirmativas, de ações afirmativas no sentido de despertar a vocação da mulher e do eleitorado para a importância do olhar feminino na política”, afirmou Nicolao Dino.
A regra que visa difundir a participação feminina está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95, artigo 45, parágrafo 2º, inciso II), que determina que a perda do tempo de propaganda deve ser no semestre seguinte ao da veiculação ilícita e equivalente a cinco vezes ao tempo divulgado irregularmente. As legendas que foram condenadas neste caso perderão, proporcionalmente, o tempo de inserções a que teriam direito no primeiro semestre de 2017.
Contra o PRB, a representação foi julgada procedente em parte, pois o TSE entendeu que houve falta de incentivo à participação feminina na política, mas não acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) de que houve realização de propaganda eleitoral extemporânea e promoção pessoal em favor de Marcelo Crivella.
Na representação contra o PT, além da falta de incentivo à participação feminina na política, os ministros aceitaram que houve desvirtuamento da propaganda partidária para a promoção e a defesa de interesses pessoais do ex-presidente Lula. A PGE também apontou a defesa de interesses pessoais do deputado Jair Bolsonaro na propaganda veiculada pelo PSC e de Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho na propaganda do PR, mas esses pedidos não foram acolhidos pelo TSE.
As representações contra o DEM, PP e PTB foram julgadas improcedentes, por unanimidade. A representação movida contra o PV foi retirada de pauta durante a sessão.