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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
23 de Outubro de 2019 às 16h55

Vice-PGE defende maior transparência nas prestações de contas das campanhas eleitorais

Durante julgamento do TSE que desaprovou contas do diretório nacional do Podemos, Humberto Jacques considerou grave “opacidade” na prestação

Arte que mostra uma urna eletrônica estilizada, com as teclas 'Branco', 'Corrige' e 'Confirma'. Acima das teclas, a palavra 'Eleitoral' e uma mão com o dedo indicador apontando para cima.

Arte: Secom/PGR

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu, nessa terça-feira (22), maior transparência na prestação de contas de campanhas eleitorais. “O que se julga nesses processos não é a honestidade de candidatos e partidos, mas a qualidade, a transparência e a fidelidade das contas em reproduzir a realidade do movimento financeiro de campanha eleitoral, para que a sociedade conheça e possa controlar esses gastos”, afirmou o vice-PGE, durante julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ocasião, a Corte seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral e desaprovou as contas de campanha do Diretório Nacional do Partido Trabalhista Nacional (PTN), atual Podemos (Pode), referentes às eleições gerais de 2014.

Os ministros consideraram que as irregularidades na prestação de contas alcançavam R$ 1,8 milhão, o que representa 30% do total movimentado pelo partido na campanha. Desse montante, mais de R$ 1 milhão corresponde a valores doados pelo partido a outros prestadores, sem que se identificasse o doador originário dos respectivos montantes. Isso tem que ser rastreável, ou o partido se transforma em um biombo no qual se embaralha a circulação de recursos. Não informar de onde efetivamente vieram os recursos, quando se doa, é um nível grave e reprovável de opacidade, que ultrapassa erro ou descuido”, argumentou Humberto Jacques. Essa conduta, segundo ele, é oposta aos princípios da transparência que gerem as contas partidárias.

Com a decisão, o TSE determinou a suspensão dos repasses de novas cotas do Fundo Partidário ao Podemos, pelo período de três meses, a ser cumprida em seis parcelas. Os ministros estabeleceram, ainda, que a agremiação devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 4,9 mil, no prazo de cinco dias após trânsito em julgado da decisão.

Cassação – Também na sessão dessa terça-feira (22), o Plenário seguiu entendimento do MP Eleitoral para manter a cassação e a inelegibilidade do prefeito de Jacinto (MG), Leonardo Augusto (PRB), e de seu vice, João Alves Berberino (PP). Eles foram condenados por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2016, em razão da realização de showmício e de outros quatro eventos similares, com potencial de causar desequilíbrio no pleito. Com a decisão, os ministros revogaram a liminar que mantinha os mandatários nos cargos e determinaram a convocação de novas eleições no município.

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