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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
6 de Dezembro de 2017 às 9h55

Vice-PGE alerta ser necessário definir diretriz para configuração de propaganda antecipada nas eleições de 2018

Tema foi debatido por ministros do TSE durante julgamento de duas representações da PGE contra Lula e Bolsonaro

Antonio Augusto/Secom/PGR

Antonio Augusto/Secom/PGR

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, voltou a alertar, nessa terça-feira (5), que decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o que é ou não considerado propaganda eleitoral antecipada servirão de baliza para as eleições de 2018. “O MPE exalta a Corte para que atente quanto ao momento exato de alertar a esses atores políticos sobre a necessidade do respeito à legislação eleitoral, às regras do jogo da disputa pela Presidência da República e à autoridade deste Tribunal”, destacou o vice-PGE durante o julgamento pelo TSE da representação por propaganda eleitoral antecipada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em setembro, quando teve início o julgamento de outra representação por propaganda antecipada ajuizada pela PGE contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC/RJ), Humberto Jacques já havia alertado que a decisão nesses casos, a quase um ano das eleições, serviriam de baliza para o comportamento dos candidatos em 2018. Embora, nos dois casos o TSE, por maioria, tenha considerado que não houve propaganda antecipada, o alerta do vice-PGE levou os ministros a debaterem a necessidade de se definir diretrizes mais claras sobre o que é considerado pedido explícito de votos exigido pela legislação para caracterizar a propaganda antecipada.

“É importante que estabeleçamos balizas, pois é grande a responsabilidade do Tribunal no sentido de não permitir um vale tudo”, destacou o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a publicidade eleitoral no Brasil está entre as melhores do mundo e trabalha com sutilezas. Por isso é fundamental que o TSE se esforce para fixar uma diretriz, pois não se pode esperar que o pedido explícito de votos se dê no plano do “vote em mim”, ponderou no julgamento. “Precisamos estar atentos, pois desdobramentos podem estimular a interpretação de que quem quiser pode fazer tudo. Podemos ter problemas em face da credibilidade da legislação e de seu guardião”, reforçou o presidente.

Na Representação 0601161-94, a PGE questiona vídeo veiculado no Youtube em que é possível verificar imagens do ex-presidente praticando atividades físicas, com a utilização de expressões como “eu tô voltando” e “Lula 2018”, que revelam a pretensão do ex-presidente em anunciar a sua futura candidatura. Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram pela procedência do pedido, mas acabaram vencidos. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Admar Gonzaga, que considerou não haver pedido explícito de votos no vídeo.

Já na Representação 0601143-73, também julgada nesta terça-feira (5), a PGE questiona três vídeos veiculados no Youtube, que mostram Bolsonaro sendo recepcionado em aeroportos por apoiadores de sua campanha política, em que se verifica clara intenção de promoção pessoal ao cargo de presidente da República nas eleições de 2018. Uma das mídias traz a expressão “Bolsonaro 2018”, em referência explícita ao pleito do próximo ano. Nesse caso, também prevaleceu o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que negou o pedido. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber.

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