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Procuradoria-Geral da República

7 de Agosto de 2007 às 10h15

Uso do amianto: PGR é a favor de liminar em ADPF

Competência para estabelecer normas gerais sobre proteção e defesa da saúde e proteção do meio ambiente é da União.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido de liminar (medida cautelar) em argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 109), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. A ação é contra a Lei paulista nº 13.113/2001 e o Decreto nº 41.788/2002, que proíbem o uso do amianto na construção civil.

A Confederação afirma que é necessário desmitificar a idéia de nocividade do amianto crisotila para a saúde humana. Ela sustenta que a lei e o decreto que a regulamenta são inconstitucionais por usurpar competência da União e, assim, há o comprometimento do pacto federativo, o que seria o preceito fundamental violado.

No parecer, o procurador-geral explica que o município de São Paulo “extrapolou a sua competência constitucionalmente prevista, invadindo o âmbito de competência da União para estabelecer normas gerais sobre proteção e defesa da saúde (artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal) e proteção do meio ambiente (artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal)”.

Antonio Fernando destaca que a União editou em 1995 a Lei nº 9.055, que “disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim”. O procurador-geral registra que o 2º parágrafo da referida lei autoriza a utilização do amianto crisotila, de acordo com as normas estabelecidas.

Ao final do parecer, o procurador-geral reconhece a presença do periculum in mora (perigo na demora) da ação, visto que a proibição do uso do amianto pode prejudicar os negócios de indústrias e construtoras.

O parecer será analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação no STF.


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