TSE segue MP Eleitoral e determina devolução de recursos usados por candidata para contratação de futura nora
Conforme sustentou o vice-PGE, prática contrariou os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e economicidade
Foto: Secom/MPF
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nessa terça-feira (29), que a candidata ao cargo de deputada estadual pelo estado de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2018 Jenir Neves Silva terá que devolver aos cofres públicos R$ 30 mil gastos na campanha com a contratação de sua futura nora. Seguindo o entendimento do Ministério Público Eleitoral, os ministros consideraram que a contratação, feita com recursos provenientes de fundo público, foi desproporcional, incompatível com os valores de mercado, configurando favorecimento a familiar e comprometendo a integridade das contas de campanha.
Na sessão de 15 de setembro, quando o julgamento foi iniciado, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, sustentou que, mesmo não havendo vedação expressa legal para partidos contratarem parentes com verbas recebidas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a Constituição obriga todos aqueles que recebem recursos públicos a demonstrarem a probidade dos gastos. Para ele, embora a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) - que proíbe a contratação de parentes até terceiro grau em cargos de confiança da administração pública - não possa ser aplicada automaticamente aos partidos políticos e candidatos, eles devem respeitar os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade no uso do dinheiro público.
No julgamento, a maioria dos ministros afastou a aplicação da Súmula 13, mas entendeu que, no caso concreto, a contratação não respeitou os princípios constitucionais. A futura nora recebeu R$ 30 mil para ser coordenadora de campanha, por apenas dez dias. O valor pago a ela foi equivalente a 46% de todo o dinheiro usado na campanha política da candidata, que tampouco conseguiu comprovar a efetiva prestação dos serviços decorrentes da contratação.
Segundo o vice-PGE, diante do valor exagerado usado para a contratação, ficou evidente o desvio de finalidade e a não observância dos princípios constitucionais. Com a decisão de negar o recurso da candidata, ficou mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), pela desaprovação das contas de campanha e devolução dos valores aos cofres públicos.