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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
10 de Setembro de 2020 às 16h55

TSE mantém suspensão de recursos do fundo partidário a legenda que teve contas desaprovadas

Colegiado entendeu pela compatibilidade das sanções previstas nos artigos 36 e 37 da Lei dos Partidos Políticos, seguindo tese defendida pelo MP Eleitoral em casos similares

Arte retangular sobre foto da mão de uma pessoa escrevendo sobre uma folha de papel. ao centro está escrito: prestação de contas na cor branca.

Arte: Secom/MPF

Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, manteve acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) que determinou a suspensão das cotas do fundo partidário ao DEM naquele estado por dois meses. A legenda foi condenada em razão da desaprovação das contas de campanha no exercício financeiro de 2016, pelo recebimento de recursos oriundos de fonte vedada. Com o resultado, a Corte fixou entendimento pela compatibilidade das sanções previstas no artigo 36, inciso II, e no artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), conforme tese defendida pelo Ministério Público Eleitoral, em diversos casos similares.

A controvérsia se deu porque o artigo 36 prevê que, em caso de recebimento de recursos de fonte vedada pelos partidos políticos, fica suspensa sua participação no fundo partidário. Já o artigo 37, alterado pela minirreforma eleitoral, estabelece que a desaprovação das contas do partido “implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%”.

Ao apreciar a questão, o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto prevaleceu no julgamento, considerou que, apesar de constar no texto da lei a expressão “exclusivamente”, o artigo 37 é norma de caráter geral. “Para qualquer tipo de desaprovação de contas, em regra, aplica-se a sanção de devolução da importância acrescida de multa de até 20%”, exemplifica. Por outro lado, prosseguiu Moraes, o previsto no artigo 36 é a norma específica, que acresce à norma geral a possibilidade de suspensão do recebimento de recursos das cotas do fundo partidário, no caso do comprovado recebimento de recursos ilícitos.

“Me parece que interpretação da manutenção da aplicação conjunta nessas hipóteses – da sanção do artigo 37 e do artigo 36 – está consoante com a própria Constituição, com o combate à improbidade administrativa e com o combate ao abuso de poder econômico, com o combate a irregularidades no campo eleitoral”, defendeu. Para ele, eventual interpretação literal de um único artigo levaria a uma desproporcionalidade de sanções ou beneficiaria partidos que adotaram condutas ilícitas.

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