Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
19 de Março de 2020 às 18h20

TSE desaprova prestação de contas do PR nas Eleições 2014 e determina devolução de R$ 330 mil

Ministros também suspenderam o equivalente a um mês das cotas do fundo partidário; decisão acata parcialmente manifestação do MP

Arte retangular com fundo verde claro, o mapa do Brasil em verde escuro e uma faixa amarela sobre o mapa, com a palavra “Eleitoral” escrita em letras pretas.

Arte: Secom/PGR

Em julgamento nesta quinta-feira (19), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou parcialmente manifestação do Ministério Público Eleitoral e deliberou pela desaprovação da prestação de contas do Partido da República (PR) nas eleições de 2014, determinando à legenda a devolução ao erário de R$ 330 mil. Por unanimidade, os ministros impuseram ainda a sanação de suspensão do equivalente a um mês das cotas do fundo partidário, que deverá ser fracionada ao longo de dois meses.

Prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Sérgio Banhos, que considerou ter havido irregularidades com aparente uso de documentos falsos para encobrir gastos inexistentes com serviços cartorários. Ao acompanhar a conclusão a que chegou o relator, o ministro Roberto Barroso destacou a gravidade dos atos praticados pela legenda. “Apesar de a irregularidade não repercutir expressivo percentual do valor recebido do fundo partidário, sua natureza impõe o resultado ora adotado, já que a conduta viola frontalmente a transparência e a moralidade com que devem ser realizadas as despesas pelo partido”, disse.

Em parecer, o então vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, enfatizou que a própria Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidária (Asepa/TSE), unidade técnica de assessoramento do Tribunal, em seu parecer conclusivo, recomendou a desaprovação das contas relativas ao exercício financeiro daquele ano.

O MP Eleitoral destaca ainda o fato de a Asepa ter constatado indícios de irregularidades na aquisição de um imóvel no valor de R$ 9 milhões em favor da empresa APA Construções e Participações, fato que levou o órgão a recomendar o encaminhamento do assunto ao Ministério Público e à Polícia Federal para as devidas providências. “À vista disso, informa-se que esta Procuradoria-Geral Eleitoral procederá ao encaminhamento do relato dos fatos ao promotor natural correspondente para a avaliação da sua materialidade e relevância a fim de se apurar as medidas necessárias”, assegurou o ex-vice-PGE, em trecho do parecer.

Eleições 2020 Na sessão administrativa, o TSE apreciou consulta do deputado federal Glaustin Fokus (PSC/GO) sobre a possibilidade de flexibilização dos prazos para as eleições de 2020, em razão da pandemia causada pelo coronavírus (covid-19). Entretanto, o plenário concluiu pela impossibilidade de alteração da Lei 9.504/1997. Tanto esta quanto a Lei 64/1990, que tratam da inelegibilidade, só poderiam ser alteradas pelo Poder Legislativo, com validade apenas a partir de 2021.

A única alteração aprovada na sessão administrativa foi do cronograma de sessões presenciais do Tribunal, que ocorrerão a cada 15 dias, sendo que a próxima será realizada em 2 de abril. Também foi alargada a variedade de matérias passíveis de tratamento nas sessões virtuais. A partir da sessão de hoje, todos os tipos de processos do TSE passam a ser tratados nas sessões não presenciais.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
https://saj.mpf.mp.br/saj/
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf

registrado em: *MP Eleitoral
Contatos
Endereço da Unidade
 
 
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília - DF
CEP 70050-900 
(61) 3105-5100
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita