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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
10 de Abril de 2019 às 16h0

TSE acolhe recurso do MP Eleitoral e declara o ex-governador do RJ Luiz Fernando Pezão e seu vice inelegíveis

Tribunal entendeu que, mesmo já tendo encerrado o mandato dos políticos, a inelegibilidade deve ser aplicada, conforme sustentou o MP Eleitoral

Foto: TSE

Foto: TSE

Por maioria, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheram, nesta terça-feira (9), recurso do Ministério Público Eleitoral para declarar inelegíveis o ex-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, mais conhecido como Pezão, e seu vice, Francisco Dornelles, por abuso de poder político e conduta vedada praticados nas Eleições de 2014. Prevaleceu a tese defendida pelo MP Eleitoral de que a sanção de cassação deveria ser aplicada, ainda que os mandatos dos políticos já tivessem terminado, com o objetivo de torná-los inelegíveis.    

Conforme consta na ação, o ex-governador e seu vice apresentaram, em 2014, durante período proibido pela legislação eleitoral, 24 propostas legislativas que acarretaram em reajuste e aumento da remuneração básica acima da inflação em benefício de 336 mil servidores efetivos do estado. No recurso apresentado ao TSE, o MP Eleitoral sustentou que o ato praticado pouco antes do pleito teve claro objetivo de favorecer os políticos que tentavam reeleição. Além disso, a conduta abusiva causou desequilíbrio na disputa, já que muitos dos votos obtidos pelos candidatos reeleitos podem ter vindo de servidores e familiares beneficiados pelo aumento salarial.  

Para o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, cujo voto foi acompanhado pela maioria da Corte, o ato foi de “inequívoca gravidade” e influenciou o resultado do processo eleitoral. Ao apresentar voto divergente ao do relator, o ministro ressaltou que a cassação, mesmo já exauridos por inteiro os mandatos do ex-governador e de seu vice, deve ser aplicada para fins de inelegibilidade. O Plenário também confirmou a aplicação da multa no valor de R$ 53,2 mil, pela prática da conduta vedada.

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