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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
17 de Maio de 2022 às 23h45

TSE acolhe recurso do MP Eleitoral e admite que inquérito policial seja usado como prova em prestação de contas

Corte anulou decisão do TRE/MG sobre contas de candidata a deputada federal em 2018 e determinou que tribunal analise provas colhidas na esfera criminal

Arte retangular sobre foto de uma mão escrevendo com caneta em uma folha de papel. À esquerda, acima, está escrito prestação de contas na cor preta.

Arte: Secom/MPF

Ao acolher recurso do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral admitiu a utilização de provas obtidas em inquérito policial na análise da prestação de contas de candidatos. Por maioria, os ministros acataram o pedido do MP Eleitoral para anular a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) na prestação de contas da candidata à Câmara dos Deputados nas eleições de 2018 pelo Partido Social Liberal (PSL) Camila Fernandes Rosa.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (17) e os ministros determinaram que o TRE/MG analise os documentos do inquérito policial, como prova emprestada, e proceda novo julgamento do caso. O inquérito apura irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) na campanha de candidatas do PSL em Minas Gerais, como a doação estimável em espécie a candidatos homens sem o devido registro na prestação de contas das mulheres.

"A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral admite a utilização de provas emprestadas de outros processos – inclusive de inquérito policial – para instruir a prestação de contas, bastando que seja observado o contraditório e a ampla defesa no processo de destino”, sustenta o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet. Segundo ele, a possibilidade de utilização da chamada prova emprestada está prevista no artigo 372 do Código de Processo Civil.

"Embora as provas tenham sido coligidas no inquérito com a finalidade de verificar a ocorrência ou não de crime, uma vez transportadas para procedimento de natureza cível, essas mesmas provas podem amparar análises de outros ilícitos”, argumentou o Ministério Público. O vice-PGE lembrou ainda que, em casos similares, os Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo e de Goiás admitiram o exame dos elementos colhidos em inquérito policial na prestação de contas e que o próprio TSE tem jurisprudência nesse mesmo sentido.

O TRE/MG desaprovou as contas de Camila Rosa e determinou o recolhimento do valor de R$ 22,2 mil ao Tesouro Nacional por omissão de despesas e divergência entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e os extratos eletrônicos. No entanto, para o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto prevaleceu, a análise dos documentos do inquérito pode apontar irregularidade mais grave, como o desvio de recursos públicos destinados à cota de gênero. 

Íntegra do Agravo no Respe 0604307-49.2018.6.13.0000 (Belo Horizonte/MG)

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