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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
24 de Fevereiro de 2021 às 13h57

TSE acolhe pedido do MP Eleitoral e cassa registro de prefeito eleito de Martinópole (CE)

Com a decisão, serão convocadas novas eleições para a escolha dos dirigentes municipais

#pracegover: print da página da tela da sessão virtual do tribunal superior eleitoral. a tela mostra um ministro à frente, e os demais participantes em mosaico ao seu redor. a print é da secretaria de comunicação do ministério público federal.

Print: Secom/MPF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura do prefeito eleito em Martinópole (CE), James Martins Pereira Barros (James Bel). Nessa terça-feira (23), o Plenário manteve a decisão do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que havia acolhido monocraticamente o recurso do Ministério Público Eleitoral. O político foi considerado inelegível por ter sido demitido do cargo de professor da rede municipal por abandono de emprego.

Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, argumentou que a Lei da Ficha Limpa prevê a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos dos candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial (artigo 1º, inciso I, alínea “o” da Lei Complementar 64/1990). Segundo ele, a única ressalva para a aplicação da norma, é a existência de ato do Poder Judiciário que suspenda ou anule a demissão.

Além disso, conforme sustenta o vice-PGE no parecer, em decisões anteriores, o TSE consolidou o entendimento de que basta a configuração do fato objetivo da demissão para a incidência da causa de inelegibilidade, não sendo necessária a análise da gravidade do fato que ensejou o desligamento do servidor.

Embora o político tenha juntado aos autos decisão de 20 de janeiro de 2021 que o reintegrou ao cargo de professor, o ministro Alexandre de Moraes manteve o indeferimento do registro. Isso porque, conforme jurisprudência consolidada na Corte, o prazo final para o reconhecimento de alteração fática ou jurídica decorrente de fato superveniente capaz de afastar a inelegibilidade de um candidato expirou em 18 de dezembro, data da diplomação dos eleitos no pleito de 2020.

Com a decisão, os votos recebidos por James Bel foram anulados e o TSE determinou que sejam realizadas novas eleições no município para a escolha dos novos dirigentes municipais. A Corte também determinou a convocação do presidente da Câmara Municipal para que assuma provisoriamente o cargo até a realização no novo pleito.

Íntegra do parecer no REspEl nº 0600087-54.2020.6.06.0025

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