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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
18 de Abril de 2018 às 17h35

TSE acolhe pedido do MP Eleitoral e cassa registro da prefeita de Vilhena (RO)

Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia deverá tomar as providências para realizar novas eleições

Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR

Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral e cassou, na última quinta-feira (12), o registro da candidatura de Rosani Terezinha Donadon ao cargo de prefeita de Vilhena (RO). A decisão determina, ainda, a realização de novas eleições, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral. No voto, o relator do caso, ministro Admar Gonzaga, entendeu que a prefeita não poderia se candidatar pelo prazo de oito anos, com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990).

No pedido, o MP Eleitoral defende que “o prazo de inelegibilidade, por expressa determinação legal, deve fluir desde a data do pleito em que foi verificado o ilícito até as eleições que se realizarem no oitavo ano seguinte”. Sendo assim, em 2 de outubro de 2016, quando ocorreu o pleito, Rosani Donadon ainda estava inelegível.

A decisão também reafirma a aplicação da Lei da Ficha Limpa, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina período de inelegibilidade de oito anos para pessoas condenadas pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico ou político, ainda que por crimes cometidos antes da edição da lei.

Entenda o caso – Rosani Terezinha Donadon foi condenada por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2008, quando foi candidata a vice-prefeita em chapa formada com o marido, Melki Donadon. Os dois participaram de evento em apoio à campanha, promovido por familiares, a três dias da eleição. Em 2016, Rosani disputou a Prefeitura de Vilhena, mas teve o registro negado em primeira e segunda instâncias devido à condenação em 2008, que resultou em sua inelegibilidade por oito anos.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia considerou que o prazo definido pela lei ainda não havia transcorrido. Isso porque as eleições de 2008 foram realizadas em 5 de outubro e o pleito de 2016, em 2 de outubro, ou seja, três dias antes de acabar o período de inelegibilidade aplicado à candidata. No entanto, os recursos impetrados pela defesa de Rosani permitiram que a decisão fosse reformada, concedendo-lhe o registro da candidatura e a validade dos votos recebidos nas eleições de 2016.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na manhã de quinta-feira (12), que a prefeita de Vilhena (RO), Rosani Donadon, não poderia ter concorrido nas eleições de 2016, pois ainda estava inelegível na data do pleito. Por essa razão, cassaram seu registro de candidatura. Com isso, os eleitores deverão voltar às urnas para escolher o novo prefeito, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral.

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