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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
7 de Junho de 2019 às 15h40

TSE aceita recurso do MP Eleitoral e mantém quebra de sigilos bancário e fiscal de doadora de campanha

Colegiado considerou que decisão do TRE/SP se mostrou fundamentada, e foram atendidos os critérios da necessidade e da proporcionalidade

Arte: Secom/PGR

Arte: Secom/PGR

Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, formulado em dois agravos regimentais, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (6), a quebra dos sigilos fiscal e bancário de uma doadora de campanha decretada com base em indícios de doação realizada por pessoa física sem capacidade econômica. Ana Maria Camparini Silva foi responsável por contribuir com R$ 293 mil aos candidatos a prefeito e vice-prefeito de São Caetano do Sul (SP), José Arucchio Júnior e Roberto Luiz Vidoski, respectivamente, nas eleições de 2016. No entanto, nos dois anos anteriores ao pleito, estava desempregada e não fez declaração do Imposto de Renda. A decisão da Corte reformou decisão monocrática do relator no TSE e confirmou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) e do juízo de primeira instância.

Ao contrário do alegado pela defesa, para o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, a quebra de sigilos fiscal e bancário foi devidamente motivada em fatos concretos, que demostraram a sua imprescindibilidade. E que, ao propor a representação na primeira instância, o MP Eleitoral apontou inúmeras inconsistências presentes nas doações eleitorais efetuadas por Ana Maria Camparini.

Nos recursos apresentados ao TSE, Jacques de Medeiros ressaltou que a quebra do sigilo materializa a jurisprudência do TSE, “que tem como prova ilícita aquela obtida mediante a quebra do sigilo fiscal do doador (terceiro) sem autorização judicial, e que autoriza a requisição à Receita Federal dos dados relativos aos rendimentos do doador, uma vez constatado que o montante doado ultrapassou o limite legalmente permitido”. Segundo ele, o fato de a impetrante constar, não como investigada, mas como testemunha, não impede a quebra de seus dados, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que entende que “o direito aos sigilos bancário e fiscal não configura direito absoluto”.

Votação – O relator do caso, ministro Sérgio Banhos, votou pelo não provimento do recurso do MP Eleitoral, tendo sido acompanhado por Carlos Horbach e Og Fernandes. A divergência, aberta pelo ministro Edson Fachin, foi seguida pelos ministros Marco Aurélio Mello e Jorge Mussi, e pela presidente da Corte, Rosa Weber – que entendeu terem sido atendidos os critérios da necessidade e da proporcionalidade, e que a decisão se mostrou fundamentada.

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