TCU não descumpriu decisão do Supremo para desbloquear bens de ex-presidente da Petrobras, diz PGR
Augusto Aras afirma que TCU comunicou ao Banco do Brasil para realizar desbloqueio
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pelo não conhecimento da reclamação apresentada pelo ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli de Azevedo. No pedido, a defesa alegou que o Tribunal de Contas da União (TCU) ofendeu a decisão do Supremo no Mandado de Segurança (MS) 34.233, que determinou o desbloqueio dos bens do reclamante. Entretanto, o PGR afirma que não houve descumprimento, visto que o TCU comunicou ao Banco do Brasil para realizar o desbloqueio, assim como suspendeu os efeitos de acórdão que prevê nova constrição de bens.
De acordo com a defesa de Gabrielli, até a presente data, o Tribunal não cumpriu a decisão. Disse que o TCU deixou de avisar ao banco sobre o desbloqueio e alegou que, em maio de 2021, expediu o acórdão 834/2021, decretando nova indisponibilidade de bens. A presidente da Corte de Contas argumentou, porém, que a nova decisão foi resultado do julgamento de outro processo, o da Tomada de Contas Especial (TCE) 025.551/2014-0 e, portanto, este bloqueio representa decisão originária.
O procurador-geral afirma que a Corte de Contas anexou aos autos a cópia do ofício em que comunica ao Banco do Brasil sobre a decisão do STF, juntamente com o pedido para que fossem adotadas as providências para anular o bloqueio de bens do ex-presidente da Petrobras. Frisou ainda o fato de, em outra ocasião, o TCU ter reiterado a solicitação ao banco para a efetivação da medida. “Inexiste o alegado descumprimento, pelo TCU, da decisão proferida no MS 34.233, já que provada nos autos a comunicação ao Banco do Brasil para a suspensão da ordem de indisponibilidade dos bens do reclamante”, sustenta.
Augusto Aras destaca que o ministro relator do caso na Corte de Contas acolheu os embargos de declaração interpostos por Gabrielli e, como consequência, suspendeu os efeitos do acórdão 834/2021 até que o Plenário do TCU decida a questão pontuada pela defesa - de que houve ofensa à coisa julgada. Logo, o PGR ressalta que, tendo em vista que a ordem de indisponibilidade de bens foi suspensa, “não se vislumbra o alegado descumprimento à decisão dessa Suprema Corte, evidenciando-se a ausência de interesse jurídico legítimo do autor na propositura da presente demanda”.
Íntegra da manifestação na RCL 50.172