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Procuradoria-Geral da República

Criminal
22 de Fevereiro de 2018 às 18h55

STJ confirma execução da pena de envolvido no furto ao Banco Central de Fortaleza

Réu foi condenado em segunda instância a 13 anos de reclusão por extorsão mediante sequestro. Em parecer, MPF defendeu o cumprimento imediato da pena

Montagem numa foto com uma cidade à noite em segundo plano e em primeiro plano moedas

Imagem ilustrativa: iStock Photos

Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nessa quarta-feira (21), a prisão de condenado em segunda instância pelo crime de extorsão mediante sequestro. O réu esteve envolvido no furto milionário ao Banco Central de Fortaleza (CE), em 2005, e foi condenado a 13 anos de reclusão. O posicionamento do MPF é baseado no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera legítimo o cumprimento da pena após decisão da segunda instância.

O parecer enviado à Corte Superior refere-se ao recurso ordinário em habeas corpus apresentado pela defesa de Jorge Ulisses do Sacramento Sales para impedir que ele cumpra a pena imediatamente. No entendimento da subprocuradora-geral da República Maria das Mercês Aras, é legítima a execução da prisão após a condenação em segunda instância, na linha do entendimento da Suprema Corte.

No documento, a subprocuradora-geral pontua que o fato de o STF ter permitido o início da execução da pena após decisão de segunda instância não fere a Constituição Federal da República, diferentemente do que alega a defesa nos autos do processo. “Confirmada a sentença condenatória pelo Tribunal de Apelação, o início da execução provisória da pena não contraria o princípio constitucional da presunção de inocência”, afirma.

O posicionamento do MPF segue o mesmo raciocínio adotado pelo ministro relator do caso no STJ, Jorge Mussi, ao não conhecer, em medida liminar, habeas corpus apresentado pela defesa. De acordo com o ministro, há fundamentos concretos para determinar a manutenção da execução da pena aplicada ao réu.

No recurso, a Defensoria Pública da União, que representa o réu, alegou que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação viola o princípio da não culpabilidade. Para o MPF, os argumentos não são pertinentes. Segundo a subprocuradora-geral Maria das Mercês Aras, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a condenação do acusado, estando, pois, a autoria e a materialidade do crime definitivamente reconhecidas pelo Poder Judiciário, o que possibilita a imediata execução da pena privativa de liberdade imposta ao réu.

RHC 91.999/CE. Leia a íntegra do parecer do MPF.

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