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Procuradoria-Geral da República

Combate à Corrupção
20 de Fevereiro de 2020 às 19h45

STJ acata pedido do MPF e mantém prisões preventivas de investigados na Operação Faroeste

Entre os acusados, está Adailton Maturino, apontado como principal operador do esquema de venda de sentenças no âmbito do TJBA

Arte retangular com foto de uma estátua da deusa Têmis, representada de olhos vendados e com uma balança na mão. Em cinza, a palavra Decisão

Arte: Secom/PGR

Em atendimento à solicitação do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as prisões preventivas de Adaílton Maturino do Santos e Márcio Duarte Miranda, investigados e já denunciados na Operação Faroeste, que revelou esquema de venda de sentenças no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). De acordo com as investigações, ambos agiam como operadores da organização criminosa, que tinha como propósito regularizar terras oriundas de grilagem localizadas no oeste do estado. O grupo é acusado de usar laranjas e empresas fictícias para dissimular os crimes cometidos.

Em agravos regimentais apresentados ao STJ, os denunciados alegaram ilegalidades nos requisitos para a prisão preventiva além de sustentar que o fato de estarem soltos não representaria risco à ordem pública. Também citaram excesso de prazo das prisões, ocorridas em 19 de novembro do ano passado, e afirmaram não haver fatos novos que pudessem ensejar a segregação cautelar. No fim, pediram a substituição das prisões por medidas cautelares menos gravosas.

Porém, para o STJ , medidas cautelares diversas da prisão preventiva não são suficientes para garantir a ordem pública e a integridade das investigações. Em seu voto, o relator, ministro Og Fernandes afirmou que ao contrário do alegado pelo requerente, não houve modificação da conjuntura fático-jurídica e probatória apta a gerar qualquer alteração na decisão anteriormente proferida”. Além disso, o ministro entendeu – assim como sustentou o MPF  que não há excesso no prazo das prisões, uma vez que “prazos fixados na legislação para a prática de atos processuais consistem em parâmetros, não se podendo deduzir o excesso apenas em função de sua soma aritmética”.

Operação Faroeste – Em 10 de dezembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou 15 pessoas – entre elas quatro desembargadores do TJBA e três juízes estaduais – pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Encaminhada ao STJ, a ação é decorrente de inquérito instaurado a partir da descoberta da existência de uma organização criminosa que operou entre 2013 e 2019, e que tem como principal operador Adailton Maturino dos Santos. O esquema envolveu a venda de sentenças e outros crimes que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no oeste do estado baiano.

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